• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Liberação na internet de comprovante de inscrição no CPF aumenta acessos para quase 90 mil

A medida é mais um passo para a simplificação do atendimento virtual da Receita ao contribuinte, segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo.

Autor: Daniel LimaFonte: Agência Brasil

Depois que o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) foi liberado no siteda Receita Federal para qualquer cidadão, o número de acessos diários a esse tipo de serviço subiu de 10 mil para quase 90 mil. O serviço foi liberado na internet no dia 1º de março. A medida é mais um passo para a simplificação do atendimento virtual da Receita ao contribuinte, segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo.

Antes, só podia emitir o comprovante de inscrição no site da Receita quem era cadastrado no Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.

“[O número] mostra que foi acertada essa decisão de simplificar. O contribuinte que não entrega a declaração ou não tem familiaridade com nada da Receita tinha dificuldade para entrar no e-CAC, pegar um código e criar uma senha. Agora, o serviço ficou fora do e-CAC para facilitar”, disse a coordenadora.

Com a mudança, o contribuinte que não está obrigado a apresentar a declaração e quer apenas um comprovante precisa apenas digitar o número do CPF, seu nome, o nome da mãe, a data de nascimento, o número do título de eleitor e os caracteres de segurança que são gerados durante o acesso ao site da Receita.

Os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital também poderão obter o código de acesso mediante a informação de alguns dados. Instrução Normativa nesse sentido foi publicada na última quinta-feira (8).

No caso do CPF, a Receita deixou de emitir o documento em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pela Caixa Econômica Federal, ou quando impresso na página da Receita na internet.

De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos que tenham o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação, de  Trabalho e de identidade profissional, entre outros. Também podem ser usados outros modelos de cartão do CPF emitidos anteriormente.