• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

IR 2012: rendimentos e pagamentos em dólar devem ser convertidos

As paridades em relação ao real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2012.

Autor: Patricia AlvesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Contribuintes que, em 2011, obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos  em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2012. As paridades em relação ao real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2012. 

O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o real.

Por mês
Segundo a Receita, para os rendimentos, deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:

 

Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano
Mês Data Para compra Para venda
Janeiro 15/12/2010 R$ 1,6980 R$ 1,6988
Fevereiro 14/01/2011 R$ 1,6835 R$ 1,6843
Março 15/02/2011 R$ 1,6674 R$ 1,6682
Abril 15/03/2011 R$ 1,6684 R$ 1,6692
Maio 15/04/2011 R$ 1,5768 R$ 1,5776
Junho 13/05/2011 R$ 1,6320 R$ 1,6328
Julho 15/06/2011 R$ 1,5952 R$ 1,5960
Agosto 15/07/2011 R$ 1,5735 R$ 1,5743
Setembro 15/08/2011 R$ 1,5948 R$ 1,5956
Outubro 15/09/2011 R$ 1,7098 R$ 1,7106
Novembro 14/10/2011 R$ 1,7369 R$ 1,7376
Dezembro 14/11/2011 R$ 1,7642 R$ 1,7649

Fonte: Receita Federal

Números
A temporada de declaração foi aberta em 1º de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 30 de abril. São obrigadas a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado. 

O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.916,36.

A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto.