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CAE aprova novos limites do Simples Nacional
Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), o regime diferenciado de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Pelo texto, que agora vai ao Plenário com pedido de urgência para exame, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.
O projeto do governo, que tramita como projeto de lei da Câmara (PLC 77/11 - Complementar) passou sem alterações de conteúdo. O relator, José Pimentel (PT-CE), fez apelo para que o texto vindo da Câmara fosse preservado, para que possa ir logo à sanção presidencial após a aprovação em Plenário. Alterações de conteúdo fariam o texto voltar para novo exame na Câmara.
Novo limite
Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
O projeto também autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. Pimentel havia explicado na semana passada que o regime simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos. Excluídas no regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.
Das 15 emendas registradas, Pimentel aproveitou apenas quatro, todas para aperfeiçoamentos de redação. Ao mesmo tempo, renovou compromisso feito ao ler o relatório, na semana passada, de transferir a discussão sobre os pontos de mérito para o debate de projeto que já se encontra em Plenário (PLS 467/08) que também trata de alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Ficou de fora do texto, por exemplo, a inclusão de novas categorias econômicas no Simples Nacional.
Subtetos
O senador José Pimentel esclareceu que nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo ele, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados junto com a Lei Geral.
Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB), ao todo 11 unidades federativas, o subteto continua sendo R$ 1,2 milhão da riqueza nacional. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão.
- Na verdade, a atualização do teto e das faixas de enquadramento alcança basicamente a União, que faz isso como forma de fortalecer a economia nacional e enfrentar a crise que se iniciou em 2008, pois é também na micro e pequena empresa que ela tem encontrado a forma de superação de parte das adversidades, com geração de emprego e renda - comentou.
Substituição tributária
Entre os pontos que devem passar a ser discutidos quando do debate do PLS 467/08, em Plenário, está a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa para o fim da substituição tributária sobre os dois segmentos. Disse que esse é um tema polêmico, que "dará muito trabalho".
Utilizada com muita regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado doimposto devido pelo cliente.
As micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.