• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita: contribuinte deve ficar atento a aviso de débito em caixa postal eletrônica

De acordo com a Receita, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte) também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal.

Autor: Gladys Ferraz MagalhãesFonte: InfoMoney

 O cidadão que aderiu ao DTE (domicílio tributário eletrônico) deve ficar atento aos avisos de cobrança relativos a débitos declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) enviados, desde março, para a caixa postal eletrônica dos contribuintes.

Isso porque, conforme informações da Receita Federal, estes avisos equivalem à cobrança amigável, com o contribuinte tendo o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida Ativa da União e para o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

DTE
De acordo com a Receita, a adesão ao DTE permite que a caixa postal no e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte) também seja considerada como domicílio tributário pela administração tributária federal.

Dessa forma, o contribuinte será considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na caixa postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida, havendo assim 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, etc.

A adesão ao DTE traz ainda outras vantagens  ao contribuinte, tais como cadastrar até três números de celulares para recebimento de aviso de mensagem na caixa postal; reduzir o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantir o sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; acessar, na íntegra, todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Para aderir ao DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC.