• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Benefício de um salário-mínimo será concedido para pessoas com deficiência há mais de 2 anos

O benefício será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

Fonte: LegisWeb

O benefício  de um salário-mínimo será assegurado pela Assistência Social às pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que têm impedimentos de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O benefício será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do referido benefício, ficando limitado, contudo, a 2 anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

 

(Lei nº 12.470/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)