• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

MP reduz INSS de microempresa e dona de casa para 5%

A medida foi tão elogiada que até a oposição subiu à tribuna para elogiar o governo pela iniciativa.

Autor: Andrea Jubê ViannaFonte: Estadão

 O plenário do Senado aprovou hoje a Medida Provisória 529, que reduziu a alíquota de contribuição do microempreendedor individual à Previdência Social de 11% para 5%. Transformada em projeto de lei de conversão, a proposta seguirá diretamente à sanção presidencial. A expectativa é que o aumento da formalização no mercado de trabalho acarrete aumento de arrecadação da Previdência Social, diminuindo o impacto da renúncia fiscal.

O alcance social da medida foi destacado pelo relator, senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que apontou a redução como um "incentivo importante para a formalização da economia". A medida foi tão elogiada que até a oposição subiu à tribuna para elogiar o governo pela iniciativa. "Qualquer proposta que reduza o volume da atividade informal certamente é uma grande contribuição ao aperfeiçoamento da legislação, estímulo às atividades econômicas e ao desenvolvimento social e econômico do País", discursou o líder do PSDB, Álvaro Dias (PR).

A medida provisória também incluiu as donas de casa como beneficiárias do projeto, sendo que poderão aposentar por idade, mediante contribuição ao INSS da alíquota reduzida. Outra emenda aprovada pelos deputados estabelece como dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental, que seja considerado relativamente ou totalmente incapaz por declaração judicial. Por fim, uma emenda da Câmara permitiu o recebimento de pensão por morte aos dependentes com deficiência, prevendo, no entanto, redução de 30% caso exerçam alguma atividade remunerada.