• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

IR 2011: quarta quota do parcelamento vence nesta sexta-feira

Para quem optou por parcelar em menos de oito vezes, é possível aumentar o número de prestações, sem ter de retificar a declaração já entregue.

Autor: Jéssica Consulim RoccellaFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Quem optou por parcelar o imposto de renda  precisa ficar atento: o pagamento  da quarta parcela vence nesta sexta-feira (29) e será corrigido em 2,95%. O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso.

Para quem optou por parcelar em menos de oito vezes, é possível aumentar o número de prestações, sem ter de retificar a declaração já entregue. O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.

Calendário 2011
Abaixo você pode conferir o calendário de vencimento das quotas do IRPF 2011:


Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 29/04/11 -
31/05/11 1% 
30/06/11 1,99%
29/07/11 2,95%
31/08/11 Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011) + 1%
30/09/11 Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011) + 1%
31/10/11 Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011 + 09/2011) + 1%
30/11/11 Juros Selic (05/2011 + 06/2011 + 07/2011 + 08/2011 + 09/2011 + 10/2011) + 1%

 

Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.

E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:

  • Multa de mora: a multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
     
  • Juros de mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.