• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Supremo decide aumento de aviso prévio

Ministros do STF entendem que pagamento deve ser proporcional a tempo de serviço, mas não definem que regra usar

Autor: Felipe SeligmanFonte: Folha de S.Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.
O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pedido.
Os funcionários tinham entre 7 e 30 anos de empresa, mas todos receberam um mês de aviso prévio, mínimo previsto pela Constituição.
Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso em regulamentar o tema, já que o inciso 21 do artigo 7º da Constituição fixa "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço".
Também pediram que o tribunal fixasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de lei definindo a questão. Os ministros concordaram com Mendes sobre a procedência do pedido, mas não houve consenso sobre qual regra aplicar.
O ministro Carlos Ayres Britto chegou a fazer uma ressalva, ao dizer que as regras valeriam só para o caso em discussão, para não "usurpar a competência do Congresso". Mesmo se isso prevalecer, as regras servirão como precedente e devem valer para outros casos.
Já o ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão seria de mão dupla, ou seja, valeria tanto para o empregado demitido como para aquele que pedir demissão.
Hoje, o empregado que pede demissão costuma ser dispensado, pela empresa, de cumprir o aviso prévio.
"A Constituição define que o aviso prévio é proporcional, mas, passados tantos anos, o legislador nada fez. O que vamos fazer é, de forma razoável, fixar esses parâmetros", disse Marco Aurélio.
O julgamento, porém, não foi finalizado. Mendes pediu sua suspensão para que ele elabore uma sugestão das regras a serem definidas.
Ele disse que existe uma resolução da OIT (Organização Internacional do Trabalho), além de projetos de leis que tratam do tema e que serão analisados por ele. Não há prazo para que o tribunal volte a discutir o tema.
Todos os ministros apresentaram propostas, mas não houve nenhuma definição. Chegou-se a propor o pagamento, além dos 30 dias atuais, de um mês de salário para cada três ou seis anos trabalhados, dez dias de salário para cada ano trabalhado e até um teto de três meses de salário a partir de dez anos de tempo de empresa.
Devido à suspensão do julgamento, nem sequer ocorreu o pronunciamento da decisão sobre a omissão do Congresso. Hoje, as empresas aplicam a regra mínima da Constituição, que é de 30 dias, "nos termos da lei". Mas a lei nunca foi editada.
Não é a primeira vez que o STF praticamente decide legislar sobre um tema. Em 2007, o tribunal definiu que, em caso de paralisação em empresas públicas, os trabalhadores seriam sujeitos às regras que definem o direito de greve do setor privado, até a edição de lei específica -que até hoje não ocorreu.
 

 

Fecomercio SP diz que decisão é um equívoco 

AGNALDO BRITO


A Fecomercio SP criticou a decisão do STF sobre a proporcionalidade do aviso prévio.
"Acho isso um equívoco. Dependendo da fórmula que usar, a decisão pode resultar em mais custo para a folha de pagamento das empresas", disse Fernando Marçal, assessor jurídico da entidade.
Representantes da indústria, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), disseram que irão aguardar a decisão do STF antes de se pronunciar.
Especialistas dizem que o STF tinha que se manifestar sobre o assunto.
"Existe um direito previsto na Constituição há 20 anos e que não havia sido regulamentado", disse Marcus Orione, juiz federal e professor de direito previdenciário na USP.
"O Supremo tem que ser bem cauteloso nessa análise, para que não imponha um ônus muito grande ao empregador. O trabalhador poderia acabar desempregado", afirmou a advogada Andrea Rossi.
Para Otávio Pinto e Silva, advogado e professor da USP, a decisão do Supremo de regulamentar a questão é "um claro recado ao Congresso, que precisa trabalhar nisso".
O Ministério do Trabalho disse que não se pronunciaria sobre o tema.