• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Comissão aprova arbitragem para solução de conflitos tributários

O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários.

Autor: Carolina PompeuFonte: Agência Câmara de NotíciasTags: tributaria

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quinta-feira (16) proposta que autoriza a solução de conflitos de natureza tributária por meio de arbitragem e permite a utilização de precatórios para compensação de dívidas tributárias com um mesmo ente federado. A proposta altera o Código Tributário Nacional.

De acordo com o texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, caberá a uma outra lei a regulamentação da arbitragem com essa finalidade. O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários. E, quando o litígio for parar na Justiça, alguns casos poderão ser resolvidos por meio de juizados especiais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado João Maia (PR-RN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 469/09, do Executivo. A arbitragem já estava prevista na proposta inicial. Já a compensação de débitos por meio de precatórios foi inserida pelo relator.

Mudanças
A proposta original previa uma série de mecanismos de combate à sonegação fiscal, que foram retirados do texto. Entre elas: maior responsabilização dos sócios e gerentes por débitos da empresa; possibilidade de o Ministério Público e os demais órgãos incumbidos de cobrar a dívida ativa quebrarem o sigilo fiscal de devedores; e responsabilização subsidiária de qualquer pessoa que, de maneira consciente, omitir informações requisitadas pelo Fisco, ou deixar de prestá-las em prazo razoável.

O texto inicial também exigia dos gestores o cumprimento do “dever de diligência”, segundo o qual o pagamento de tributos deve ser privilegiado em detrimento das outras despesas da empresa. “Claramente, isso teria o condão de inibir, restringir, atrasar e até impedir a tomada de decisões na esfera empresarial, que se deve submeter, quase sempre, à ideia de crescimento, competição e sobrevivência”, argumentou o deputado, que retirou essa norma do projeto.

As mudanças, segundo o relator da proposta, foram debatidas com técnicos do governo. Para ele, as mudanças aprovadas no colegiado são positivas para o sistema tributário nacional: “O substitutivo avança no sentido de remover aqueles dispositivos prejudiciais ao contribuinte, podendo trazer-lhe elevação de suas obrigações acessórias, prejuízo a seu planejamento e um maior ônus financeiro e tributário. De outra parte, permite modificações positivas para o processo tributário, contribuindo para a flexibilização dos mecanismos de solução de litígios de natureza tributária”.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.