• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

INSS quer alterar pensão para evitar distorções no benefício

O Ministério da Previdência Social estuda formas de alterar a pensão do INSS.

Autor: Paulo MuzzolonFonte: Folha de S.PauloTags: previdencia

O Ministério da Previdência Social estuda formas de alterar a pensão do INSS.

Em uma reunião no Senado, o ministro Garibaldi Alves (Previdência) apontou como distorções a ausência de carência para receber o benefício, o direito à pensão por toda a vida independentemente da idade da viúva, a dependência presumida do cônjuge (ou seja, não é considerado se ele trabalha ou não) e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes.

Embora ainda não haja um projeto final para mudar a regra da pensão, esses pontos devem ser trabalhados.

Imagine dois trabalhadores que tenham média salarial de R$ 3.000 e que são casados. Um dos casais tem 30 anos, não tem filhos e ambos trabalham. O outro casal tem 50 anos, três filhos e só o homem trabalha. Em caso de morte, as duas viúvas receberão o mesmo valor de pensão: R$ 3.000.

Além disso, a regra atual usada para calcular a pensão gera uma outra distorção.

Imagine que, no lugar dos dois trabalhadores do exemplo acima, estão duas trabalhadoras. A segunda, porém, se aposenta ao chegar aos 50 anos. Sua aposentadoria, devido ao fator previdenciário, será de R$ 1.806. No caso de morte, esse é o valor da pensão para seu dependente, enquanto o cônjuge da outra trabalhadora com 30 anos, sem filhos e que trabalha, também no caso de sua morte, receberia R$ 3.000.

Isso ocorre porque a pensão será igual à aposentadoria se quem morreu já tinha se aposentado, mas equivale à média salarial do trabalhador no caso de sua morte antes do pedido do benefício.

QUEM TEM DIREITO

Para a concessão da pensão, é necessário que o trabalhador tenha a qualidade de segurado ao morrer.