• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Apuração de tributos mais complexa

Novos formatos para declarar o Pis e a Cofins, com prazo que vence em 7 de junho, atrapalham a vida de empresários e contadores.

Autor: Silvia PimentelFonte: Diário do Comércio

 

Dois dos tributos federais que mais demandam tempo para serem apurados pelos contribuintes devido à complexidade da legislação, o Programa de Integração Social (Pis) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ganharam um outro formato de declaração. Trata-se da EFD-PIS/Cofins, um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo prazo de entrega ao fisco vence em 7 de junho, no caso das empresas tributadas pelo lucro real, com acompanhamento diferenciado, ou seja, as organizações maiores em termos de faturamento e volume de tributos. Nesse caso, a exigência deve abranger quase 10 mil contribuintes. Em 10 de setembro, deverão enviar o arquivo 170 mil empresas  enquadradas no lucro real, sem acompanhamento diferenciado.

"A novidade está assombrando os contribuintes", resume a consultora tributária da Fiscosoft, Juliana Ono. Segundo ela, as dúvidas geradas com a entrega desse novo arquivo digital devem levar a Receita Federal do Brasil (RFB) a rever a data. Até o momento, entretanto, devido à proximidade do prazo, as empresas correm contra o tempo para se adaptar. "Os contribuintes precisam implantar um sistema e alimentá-lo com todas as notas fiscais emitidas,  separando o que gera crédito ou não das contribuições", explica. Considerando a existência de companhias que emitem perto de 200 mil notas por dia, é fácil entender a dificuldade em lidar com essa novidade fiscal.

Com essa declaração, explica a consultora, a Receita poderá checar se as empresas estão apurando corretamente os créditos do Pis e da Cofins. "Equívocos acontecem, mas não de forma deliberada. Ocorre que a legislação é complexa e é grande o número de companhias apurando créditos indevidos por desconhecimento", justifica Juliana.

O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, também está preocupado com a exigência. "A EFD-Pis/Cofins vai causar mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente naquelas que apuram as contribuições pelo regime não-cumulativo", explica. O sistema deve ser informatizado porque os débitos e os créditos das contribuições deverão ser apurados e informados na declaração por produto ou por item de serviço. "Vale lembrar que, com essas informações, a Receita terá acesso à movimentação dos estoques das empresas e realizar com precisão cruzamentos de informações", ressalta. 

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, empresas de consultoria vêm promovendo cursos e palestras sobre o assunto, desde o início do ano, a contadores e empresas que desenvolvem softwares para atender a exigência.