• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

IR 2011 x malha fina: como acompanhar extrato e verificar pendências?

De acordo com a Receita Federal do Brasil, por meio do extrato da DIRPF, o contribuinte pode:

Autor: Patricia AlvesFonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Depois de entregar a declaração do Imposto de Renda, e na ansiedade de saber em qual lote de restituição está, vale acompanhar o processamento da declaração no Extrato da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física).

De acordo com a Receita Federal do Brasil, por meio do extrato da DIRPF, o contribuinte pode:

  • Verificar pendências na declaração;
  • Verificar se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo feito corretamente;
  • Imprimir o Darf atualizado para pagamentos das quotas;
  • Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;
  • Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso.

Para facilitar a vida do contribuinte e ajudá-lo a zerar as pendências com o Fisco, segue um passo a passo de como acessar o extrato, como ler o extrato e como regularizar a situação em caso de inconsistências:

Como acessar o Extrato da DIRPF

Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. Quem possui certificado digital entra no e-CAC na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e escolhe acessar a página via certificado digital.

Quem precisar do código do acesso e ainda não o possui deve gerar o número. Para isso, basta entrar no e-CAC e escolher a opção Código de Acesso para a Pessoa Física.

Para solicitar essa informação, o contribuinte deverá informar:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda dos exercícios de 2010 e 2011, nas quais conste entrega e o contribuinte seja titular

Com o código de acesso em mãos, o contribuinte entra no e-CAC, escolhe Acesso via Código de Acesso e digita as informações necessárias (CPF/CNPJ, Código de Acesso e Senha).

Na página do e-CAC, clique em Declaração IRPF e, na sequência, escolha o ano e a opção Extrato. Em seguida, basta clicar nas pendências e obter as orientações necessárias para zerá-las.

Como ler o Extrato da DIRPF

Após a transmissão, a declaração será processada pela Receita Federal e o resultado do processamento estará disponível no Extrato da DIRPF. O status da declaração informado no documento vai depender do resultado da análise do documento. De acordo com a Receita Federal, as principais situações das declarações apresentadas no extrato são:

Em processamento: A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Se houver direito à restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração.

Processada: A declaração foi recebida e o seu processamento concluído. Segundo a Receita, no entanto, a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto pela Administração Tributária.

Com pendências: Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar pendências.

Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte, seja por meio de agendamento, seja por atendimento à intimação a ele enviada.

Retificada: Indica que a declaração original foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

Cancelada: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

Tratamento manual: Indica que a declaração está sendo analisada. Neste caso, o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita Federal.

Como regularizar pendências

Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, será necessário regularizar a situação.

Neste caso, existem duas possibilidades:

1 - A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas, ou

2 - A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.

No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Vale lembrar que, para declarações IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.