• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita implementa medidas que dão proteção a sigilo fiscal

A medida se tornou necessária após a revogação de outra portaria, a nº 2.166

A Portaria 2.344, publicada hoje (28), no Diário Oficial da União, na prática, em nada altera a base legal que regulamenta o sigilo fiscal dos contribuintes. Segundo o assessor técnico da Receita Federal João Maurício Vital, a portaria é apenas uma consolidação da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União e a quebra do sigilo, e do Código Tributário Nacional.

A medida se tornou necessária após a revogação de outra portaria, a nº 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita. O texto havia sido publicado em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante as eleições presidenciais.

De acordo com Vital, embora as punições continuem as mesmas com a volta das regras anteriores, internamente, o Fisco tem adotado medidas administrativas mais eficazes para controlar o acesso aos dados fiscais dos contribuintes. Uma das medidas em processo de adoção altera o sistema de concessão de senhas e acessos, que passou a ser mais seletivo, por meio de ferramentas que bloqueiam automaticamente o acesso de um servidor a áreas para as quais não tenha sido designado. Ou seja, nenhum servidor terá mais acesso a informações fiscais de contribuintes, se não estiver envolvido em investigações sobre o mesmo contribuinte.

“Se o servidor for removido para outra área da Receita, aqueles acessos que ele tinha, em razão de seu serviço, serão cancelados eletronicamente e automaticamente. Antes, a revogação e a mudança não eram [feitas] por sistema automatizado”, disse.

Outra medida, que vem sendo chamada de “autoblindagem”, visa a evitar que terceiros tenham acesso a dados fiscais, seja por meio de funcionário lotado no autoatendimento da Receita ou por procuração. Para isso, basta que o interessado peça o bloqueio na Receita Federal. Por outro lado, o acesso às informações será permitido apenas pelo contribuinte por meio de certificação digital no site da Receita Federal. 

A terceira medida em andamento na Receita Federal procura evitar o acesso sem motivação aos dados fiscais dos contribuintes. Na prática, o servidor terá que preencher previamente um formulário eletrônico para registrar o motivo do acesso. “Isso permitirá, futuramente, auditorias e controles melhores sobre acessos não justificáveis às declarações. [A medida] não impede o acesso, que terá que ser registrado”, disse.

Além disso, a Receita tem feito gestões na Justiça com o objetivo de ampliar o InfoJud, um sistema que permitirá aos juízes ter acesso online a informações sobre contribuintes. Quando a Justiça nos estados começar a usar o sistema, os juízes não precisarão pedir autorização por meio de ofícios, não usarão papel e terão maior segurança. 

Outra mudança em estudo estabelecerá comunicação entre a Receita Federal e os cartórios para aceitar as procurações públicas com mais segurança. Isso evitaria falsificações, mas as alterações dependem de base legal.