• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Projeto obriga empresa a informar prazo de ação trabalhista

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8050/10, do Senado, que obriga as empresas a informar aos empregados,

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8050/10, do Senado, que obriga as empresas a informar aos empregados, no momento em que estes deixam a empresa, que eles têm dois anos de prazo para entrar na Justiça com ação trabalhista. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

O autor do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), considera a CLT omissa em relação aos dados e informações que devem constar no aviso prévio.

Ele lembrou que, muitas vezes, o aviso é feito verbalmente, e os trabalhadores ficam sem saber todos seus direitos. "Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional e indicar o sindicato para a busca de outras informações."

Tramitação
A proposta tem prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e será analisada - de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. - pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: