• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Beneficiário tem declaração de renda no extrato do banco

O Demonstrativo será disponibilizado mensalmente nos terminais de autoatendimento.

O aposentado que precisar da declaração de renda não terá mais que ir a uma Agência da Previdência Social (APS). A partir de agora, consta no extrato bancário, retirado no caixa eletrônico, a renda do benefício, bem como a qualidade de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse mecanismo facilita a vida do cidadão idoso que tem direito ao transporte interestadual gratuito. Antes, o aposentado tinha que agendar atendimento em uma APS para obter a declaração que comprova a renda de até dois salários mínimos e, assim, conseguir retirar a passagem gratuitamente.

Para comprovar a condição de beneficiário, o cidadão também pode apresentar nas instituições financeiras (bancos) o Cartão de Pagamento de Benefício, o Extrato Anual de Pagamento e/ou Demonstrativo de Crédito de Benefício.

O Demonstrativo será disponibilizado mensalmente nos terminais de autoatendimento. O documento contém informações sobre os dados cadastrais do beneficiário, a competência do crédito, os dados do benefício, rubricas e valores referentes aos créditos e débitos. O beneficiário ainda pode ter acesso ao Demonstrativo por meio da internet, caso receba o benefício via crédito em conta.

A medida facilita o acesso à declaração de mais de 10 milhões de idosos em todo o país que precisam comprovar a renda para obter a passagem gratuita, um mecanismo que garante celeridade na prestação de informações aos aposentados.

Direito do idoso – De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus interestaduais devem reservar aos idosos com idade mínima de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional. Tais empresas exigem a declaração de renda para conceder a passagem sem custo para o idoso. Se os assentos já estiverem preenchidos, deve ser concedido o desconto mínimo de 50% no valor da passagem.