• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Regularização das importações exige registro no Simples

A operação, que atualmente é considerada ilegal, poderá ser regularizada com o cadastro no Regime de Tributação Unificada

Fonte: Gazeta do Povo

Começou nesta segunda-feira (3) o cadastramento de sacoleiros que queiram regularizar a compra de produtos no Paraguai para revender no Brasil. A operação, que atualmente é considerada ilegal, poderá ser regularizada com o cadastro no Regime de Tributação Unificada, que é o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação.

O cadastro poderá ser feito em qualquer delegacia da Receita Federal, até o dia 31 de maio. O ingresso da mercadoria e o trâmite de importação, no entanto, serão feitos apenas pela aduana da Ponte Internacional da Amizade, entre Foz do Iguaçu , na região Oeste do Paraná e Ciudad del Este, no Paraguai.

No primeiro dia de cadastro, a sala para atendimento de sacoleiros na aduana de Foz do Iguaçu estava vazia, embora alguns comerciantes tenham buscado informações sobre o registro pelo telefone, de acordo com informações do telejornal ParanáTV, da RPCTV. Não foi efetivado nenhum registro de importadores.

Só poderá se cadastrar no novo regime, a microempresa que for optante pelo Simples Nacional,tipo de registro pelo qual podem optar as empresas que possuem renda bruta anual inferior a R$ 240 mil. Depois disso, a empresa poderá importar até R$ 110 mil por ano, pagamento um imposto único de 25%, que está previsto no regime.

Foi definida uma listagem com os produtos que poderão estar nessas compras. Será possível adquirir para revender peças de computador, eletrônicos e eletrodomésticos. Ficam fora da lista de produtos permitidos as bebidas, cigarros, peças de veículos, medicamentos, pneus, roupas, brinquedos, material escolar, utensílios domésticos e perfumes.

O cadastro é a primeira fase do novo regime, mas a importação ainda não pode ser realizada. “A expectativa é que em meados do segundo semestre de 2011, esteja concluído o cadastro de empresas, que aí sim poderão efetivar as importações”, afirma o auditor da Receita Federal, Ivair Hoffmann.