• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Consulta ao último lote de restituições do IR deve ser liberada na quarta-feira

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda terminou em 30 de abril.

Fonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

 A Receita Federal deve liberar a consulta ao último lote do Imposto de Renda  Pessoal Física 2010 (ano-base 2009) no dia 8 de dezembro. “É mais provável que a liberação aconteça na quarta-feira”, afirmou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

O cronograma de liberação dos lotes aponta que o sétimo - e último – deve ser liberado no dia 15 de dezembro. Como normalmente a consulta e aberta uma semana antes, é provável que a de dezembro aconteça na próxima quarta.

De acordo com Adir, neste lote podem estar os contribuintes mais atrasados ou aqueles que deixaram para a última hora para prestar contas ao Leão. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda terminou em 30 de abril.

Podem estar também os contribuintes que entregaram a declaração por disquete ou no formulário de papel e os que realizaram alguma modificação nos dados. Quem não estiver neste último lote teve a declaração retida na malha fina.

Restituições
Para saber se está incluído no último lote, o contribuinte deve acessar, após a liberação das consultas, a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

A restituição, a quem tem direito a receber valores da Receita, ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.