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Notícia

PIS: pagamentos começam nesta terça para nascidos em outubro

O novo calendário inclui 10,84% mais trabalhadores em relação ao exercício anterior (ano-base 2009) e um volume de recursos de R$ 9,4 bilhões.

Fonte: InfoMoney

Os pagamentos dos abonos do PIS ano-base 2010 começam a ser realizados a partir desta terça-feira (14) para trabalhadores do setor privado nascidos em outubro.

No caso do Pasep, os benefícios estão disponíveis desde terça-feira (31/8) para servidores públicos que possuem inscrição com final 6 e 7.

O pagamento do PIS/Pasep, ano-base 2010, começou no último dia 11. Considerando todas as etapas do atual calendário, mais de 18,4 milhões de trabalhadores poderão receber o benefício até 30 de junho de 2011.

O novo calendário inclui 10,84% mais trabalhadores em relação ao exercício anterior (ano-base 2009) e um volume de recursos de R$ 9,4 bilhões. O valor a receber será de um salário  mínimo (R$ 510) e, se o beneficiário não o sacar até o prazo final, o dinheiro voltará ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Calendário
Trabalhadores da iniciativa privada recebem conforme a partir da data de nascimento, na Caixa Econômica Federal:


Calendário PIS
Mês de nascimento Recebe a partir de
Julho 11/08/2010
Agosto 18/08/2010
Setembro 25/08/2010
Outubro 14/09/2010
Novembro 21/09/2010
Dezembro 28/09/2010
Janeiro 14/10/2010
Fevereiro 21/10/2010
Março 28/10/2010
Abril 11/11/2010
Maio 17/11/2010
Junho 24/11/2010

Já os servidores públicos recebem o abono no Banco do Brasil, de acordo com número final da inscrição, nas datas indicadas abaixo:


Calendário Pasep
Final da inscrição Recebe a partir de
0 e 1 11/08/2010
2 e 3 17/08/2010
4 e 5 24/08/2010
6 e 7 31/08/2010
8 e 9 08/09/2010

 

Regras
De acordo com as regras do programa do Ministério do Trabalho e Emprego, poderá sacar o PIS ou Pasep todo trabalhador da iniciativa privada ou servidor público que esteja cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal e ter trabalhado com carteira assinada por 30 dias.

É necessário ainda que o trabalhador ou servidor conste da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), enviada anualmente ao MTE pelas empresas ou órgãos públicos.