• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Nota fiscal eletrônica passa por mudanças a partir de agosto

Alterações atingirão emitentes, transportadores e destinatários

Fonte: Administradores.comTags: NF-e

As empresas brasileiras autorizadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar para download o arquivo desse documento eletrônico e de seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado. A norma entra em vigor no próximo dia 1º, e a providência deverá ser tomada imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e

 

A regra é estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 8 – Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, recém-publicado pelo Diário Oficial da União (DOU), e que introduz outras mudanças importantes na sistemática que está eliminando o papel nas operações mercantis. "Todas são positivas e mostram um substancial avanço na utilização da NF-e, tanto na emissão e recepção quanto na guarda do documento", opina o professor e diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e coordenador da Escola de Negócios Contábeis, Roberto Dias Duarte.

Segundo o professor, a primeira alteração vai transformar o transportador em responsável solidário, passando a ser obrigatório a ele checar os dados da NF-e antes que inicie o transporte. Com isso, a mercadoria só poderá circular se o documento eletrônico estiver devidamente autorizado pela SEFAZ, o cálculo dos impostos estiver correto e se a Inscrição Estadual do emitente não estiver cancelada, suspenso ou inabilitado. As empresas de transporte têm novas responsabilidades: receber e conferir documentos eletrônicos, garantindo a segurança e o sigilo fiscal de seus clientes.

Outra alteração trazida pelo dispositivo se refere ao Danfe, utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria, que agora só poderá será impresso em uma via. "É bem provável que essa mudança decorra de fraudes já cometidas envolvendo o uso indevido, a clonagem e até mesmo a adulteração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica", deduz Dias Duarte. Isto acarreta mudanças em sistemas que deverão controlar a impressão do Danfe.

A preocupação com o armazenamento da Nota Fiscal Eletrônica, segundo ele, também fica evidente no Ajuste SINIEF nº 8, que obriga emitente e destinatário a manterem a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, dentro ou fora da empresa, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária sempre que solicitado. Contudo, há um avanço significativo, pois a norma prevê expressamente a possibilidade de guarda de documentos eletrônicos fora do estabelecimento.

A penúltima modificação autoriza o emitente da NF-e a sanar erros em campos específicos do documento. Para isso, deverá observar o disposto no Parágrafo 1º-A do art. 7º do Convênio SINIEF s/nº de 1970, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.

Esse trecho do Convênio diz que a CC-e pode ser usada desde que o erro não esteja relacionado com variáveis que determinam o valor do imposto, dentre as quais base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e data de emissão ou saída.

A Carta de Correção Eletrônica ainda não está disponível, mas a expectativa é que isto ocorra ainda este ano. "Mas o SINIEF nº 8 deixa claro de antemão que haverá um prazo máximo para se corrigirem as Notas Fiscais Eletrônicas, de modo análogo ao que ocorre nos casos de cancelamento", ressalta.

Por último, o Ajuste vedou a reutilização, em contingência, de número de NF-e transmitida com tipo de emissão 'Normal'. "Outras alterações poderão surgir com o passar do tempo, pois é natural que haja adequações no decorrer da implantação e da existência de qualquer projeto que lide com informações tão importantes quanto a fiscal", conclui o especialista.