• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Celular, relógio e câmera importados ficam isentos de declaração

Produtos passam a ser considerados de uso pessoal a partir de segunda-feira (2)

Fonte: R7

O viajante que chega do exterior poderá, a partir desta segunda-feira (2), desembarcar com mais tranquilidade nos aeroportos do país. Em sua bagagem, estarão isentos de impostos produtos como máquina fotográfica, telefone celular e relógio de pulso, desde traga no máximo uma unidade de cada um.

 

Os bens passam a ser considerados de uso pessoal e não precisam,  portanto, ser declarados na alfândega. Quem chega com eles não precisa preencher formulário e passa direto pelo fiscal com o produto dentro da mala.

Isso já ocorre, por exemplo, com roupas, acessórios, produtos de higiene e cosméticos. Itens de locomoção, como carrinhos de bebê, muletas, andadores, cadeiras de roda, também não precisam mais ser declarados.

Já eletrônicos como notebooks e filmadoras permanecem na lista e devem ser listados nos formulários distribuídos e apresentados ao fiscal. Para não serem tributados, devem atingir no máximo o valor de US$ 500, caso venham de navio ou avião, ou de US$ 300, para quem chega pelas estradas ou rios.

Objetos para presente também não precisam ser declarados, desde que custem no máximo US$ 10 e limitados a 20 unidades. Se dez delas forem iguais, o fiscal considera que são para venda e pode barrar.

Padronização

As regras serão publicadas amanhã numa portaria do Ministério da Fazenda com validade imediata. Na terça-feira (3), sai uma instrução normativa da Receita Federal detalhando melhor os procedimentos dos fiscais nas salas de desembarque.

A ideia é dar mais uniformidade na revista. Hoje, por exemplo, o critério para aferir se bebidas trazidas de fora são para consumo ou para revenda são relativos –o fiscal avalia no momento.

A partir desta semana, haverá limites claros: o viajante entra, no máximo, com 12 litros de qualquer bebida alcoólica, dez maços de cigarro, 25 unidades de charuto e 250 gramas de fumo.

Outra facilidade é o fim da exigência da Declaração de Saída Temporária, em que o viajante, antes de sair do Brasil, tinha que entregar em postos da Receita, listando os eletrônicos que levava. Em vários aeroportos, a regra já não valia.

Para deixar tudo claro, a Receita deverá publicar em resumo das novas regras, de forma semelhante ao que ocorre com a declaração do imposto de renda. De sua parte, é recomendável que o viajante continue trazendo a nota fiscal de tudo que comprar.