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Contabilistas: o que muda com a nova lei

Obrigatoriedade de exame de suficiência e ampliação de penalidades estão entre principais alterações

Autor: Maria Carolina BuritiFonte: FinancialWebTags: contabilidade

Com a publicação da  Lei nº 12.249/10,  que altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, sobre a regulamentação  da profissão contábil,  a carreira de contabilidade passará por uma série de mudanças. Entre elas, as principais são: reafirmação da fiscalização pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a volta do exame de suficiência, alterações acerca do pagamento de anuidade,  ampliação das penalidades como suspensão, cassação, multa por fraude e falsificação e  incapacidade técnica comprovada.

Segundo a professora e especialista em contabilidade societária, gerencial e internacional da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeira (Fipecafi) Tânia Relvas, uma das principais modificações está em torno da volta do teste que atesta o conhecimento técnico. “Agora é lei aplicar o exame de suficiência pelos órgãos fiscalizadores (CFC/ CRC).” Além do exame ser obrigatório, será preciso que o curso de bacharelado em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no CFC/CRCs.

De acordo com Tânia, aqueles que exercem profissão com a formação de técnico contábil, com a mudança da norma, perderiam o direito de exercer a carreira. Porém, “ o parágrafo 2 do artigo 12 Decreto- Lei 9235/46 assegura aos técnicos já registrados ou que venham a se registrar, o exercício da profissão até 01 de junho de 2015”, explicou.  Assim, há prazo para tirar o diploma de bacharel.

Mudança positiva

Tânia acredita que a nova lei traz mudanças positivas à classe pois, além da melhora no mercado em geral, haverá uma maior exigência por cursos de qualidade. “Isso garante o profissional habilitado no mercado e a melhora no currículo dos cursos de contabilidade e  contribui para fortalecimento de mercado de capitais. Essa medida é positiva. A mudança era necessária, sem dúvida”. 

Os profissionais formados fora do País também precisam ficar atentos. Com a modificação é necessário procurar instituições que validem o curso e após esse reconhecimento  a orientação é fazer o exame de suficiência e solicitar o registro no CRC de região.