• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Prazo para declaração de capital brasileiro no exterior vai de 7 de junho a 30 de julho

As declarações devem ser entregues entre 9h do dia 7 e as 20h de 30 de julho.

Fonte: Correio Braziliense

O Banco Central do Brasil começa a receber, na próxima segunda-feira (7), a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano de 2009. A medida vem sendo aplicada desde 2002 para que o país conheça, de forma mais ampla possível, as riquezas que tem lá fora.

Essa medida não deve confundir com a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) da semana passada, quando instituiu a obrigatoriedade da declaração trimestral de capitais brasileiros no exterior para quem tem ativos de valor igual ou superior a US$ 100 milhões.

A CBE é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas, residentes no país, que detinham ativos em moeda, bens e direitos de valor igual ou superior a US$ 100 mil em outros países, no dia 31 de dezembro do ano passado. As declarações devem ser entregues entre 9h do dia 7 e as 20h de 30 de julho. Quem não o fizer estará sujeito a multas e penalidades.

De acordo com a legislação tributária, devem ser declarados depósitos, empréstimos em moeda, financiamento, leasing, arrendamento financeiro, investimento direto ou em portfólio, aplicação em derivativos financeiros e quaisquer outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. Não escapa nada, e o BC sugere que a documentação comprobatória seja mantida por cinco anos para eventuais verificações, quando necessárias.

Eventuais infrações podem acarretar multas que variam de R$ 25 mil, no caso da prestação incorreta ou incompleta de informações, até R$ 250 mil, no caso de o BC constatar falsidade na declaração. Informação fora do prazo gera multa de R$ 50 mil ou 2% do valor da informação (o que for menor), e em caso de omissão de informação a multa sobe para R$ 125 mil ou 5% do valor da informação que deveria ter sido prestada (o que for menor).