• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empregado dispensado no último dia de fevereiro tem direito à remuneração integral

Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao analisar esse caso excepcional.

Em razão do número de dias do mês de fevereiro, a dispensa do empregado mensalista no último dia gera o direito ao recebimento de sua remuneração integral, como saldo de salário, e não apenas à remuneração correspondente aos 28 dias. Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao analisar esse caso excepcional.

 

O juiz de 1º grau entendeu que o reclamante, dispensado no último dia de fevereiro, faz jus ao pagamento dos 28 dias trabalhados, como saldo de salário do mês. Entretanto, discordando dos fundamentos da sentença, o desembargador relator considerou que o fato de ser mais curto o mês de fevereiro constitui apenas uma exceção do calendário, uma situação excepcional, que não pode ser prejudicial ao trabalhador. Afinal de contas, o período em que ele prestou serviços corresponde, em tese, ao número total de dias do mês de fevereiro.

“Trabalhado integralmente o mês de fevereiro, o empregado mensalista faz jus à remuneração integral daquele período, como saldo salarial” – finalizou o magistrado, modificando a decisão de 1º grau para condenar a reclamada ao pagamento da remuneração integral do mês de fevereiro.



( RO nº 00658-2009-069-03-00-2 )