• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal passa na CCJ

A primeira alteração visa ampliar a capacidade de a empresa estatal que não dependa do Tesouro prestar garantia às suas subsidiárias e a empresas controladas por esta estatal.

Fonte: Senado NotíciasTags: empresas

Mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (7), com o objetivo de estimular investimentos em infraestrutura e modernizar as administrações públicas.

 

As modificações propostas no projeto (PLS 243/09 Complementar) alteram dois dispositivos da Lei Complementar 101/00, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A primeira alteração visa ampliar a capacidade de a empresa estatal que não dependa do Tesouro prestar garantia às suas subsidiárias e a empresas controladas por esta estatal.

Segundo o autor do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o texto visa evitar interpretações que têm dificultado o apoio financeiro para investimentos, especialmente em infraestrutura, realizados através de empreendimentos conjuntos de empresas públicas e privadas.

- O objetivo é deixar claro que uma empresa estatal não-dependente pode prestar garantia plena para empresa que controle, evitando-se a interpretação de que empresa estatal não-dependente só possa prestar garantia proporcional a suas controladas ou subsidiárias - explicou Jereissati, na justificação da matéria

Tratamento

A outra modificação visa dar aos estados e ao Distrito Federal o mesmo tratamento já dispensado pela LRF aos municípios, ao ampliar a estes dois entes a abrangência do apoio federal para iniciativas de modernização da gestão. Também prevê o projeto que esse apoio não deve se limitar apenas à administração da receita (tributária, financeira, patrimonial e previdenciária), como também alcançar à racionalização do gasto público, sobretudo nas áreas sociais.

O autor lembra, na justificação ao projeto, que essas operações continuarão submetidas aos demais limites e condições estabelecidos pela LRF. A cooperação financeira prevista no projeto permite a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio de instituições federais e a contratação, diretamente pelos estados ou o DF, de operação de crédito junto a organismo financeiro multilateral com aval da União.

Para o relator da matéria, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a "proposição é altamente meritória e sensível".

- A proposta aprimora a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem essa lei, não sei se o Plano Real teria dado certo - observou o relator, durante discussão da matéria

Para o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a LRF mudou o conceito da administração pública.

- Ela evitou irregularidades, evitou trapaças na administração através de governantes menos preparados para o exercício da função, sobretudo sob o ponto de vista do comportamento ético - explicou o parlamentar pelo Paraná.

No mesmo sentido, o senador Cesar Borges (PR-BA) observou que a LRF foi um grande avanço no equilíbrio das contas públicas brasileiras e que outras modificações são necessárias para aprimorar ainda mais essa legislação. Opinião semelhante foi manifestada por Marco Maciel (DEM-PE), para quem a LRF cumpre um papel muito importante no Brasil. Já Renato Casagrande (PSB-ES) destacou que o projeto dá condições para uma melhor estruturação de estados e municípios, em relação às suas políticas tributária e fiscal.

Constitucionalidade

Ainda no debate da matéria, Ideli Salvatti (PT-SC) questionou a constitucionalidade da proposta. Ela lembrou que o artigo 169 da Carta determina que "a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". Para ela, essa determinação é prejudicada com a alteração na LRF proposta.

Ideli chegou a formular pedido de vista para melhor estudar a matéria, mas recuou da intenção atendendo a pedido do líder do Governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele lembrou que a matéria ainda será votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e depois em plenário, quando poderá receber emendas.