• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

CVM vai agilizar emissão de grandes empresas

Com a alteração, a entidade promete uma agilidade maior das operações de colocação de novas ações no mercado.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oficializou ontem a Instrução CVM n. 482/10, que altera a Instrução CVM n. 400/03, referente a ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Com a alteração, a entidade promete uma agilidade maior das operações de colocação de novas ações no mercado.

A Instrução entra em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2010, beneficiando cerca de 40 companhias brasileiras que poderão obter registro de oferta pública em até 5 dias úteis. Estas empresas se enquadram na categoria de grande exposição ao mercado (Egem): são emissores de maior porte, listados na bolsa há mais de três anos e com mais de R$ 5 bilhões em circulação no mercado.

Para o superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM, Felipe Claret da Mota, é possível agilizar o processo dessas companhias pelo simples fato de as mesmas já estarem no mercado, com o que já estão sendo reguladas pela autarquia. "A CVM analisa estes emissores com lupa, e, quando eles vão a mercado, estão previamente analisados", diz o superintendente da CVM.

Outra mudança foi em relação ao período de silêncio, muito utilizado por companhias brasileiras antes de divulgação de seus resultados financeiros. A nova Instrução não estabelece nenhuma regra para que haja o período de silêncio antes das divulgações.

"As empresas deverão continuar as suas divulgações mesmo antes da divulgação de resultados financeiros. A empresa que faz a divulgação do guidance trimestral deverá continuar a divulgar mesmo que fique próxima da data do balanço", explica Mota.

Já nos casos de oferta de ações, por exemplo, o período de silêncio existe, mas valerá nos 60 dias que antecedem o protocolo do pedido de registro de oferta. No entanto, caso as empresas comprovem que iniciaram seu plano de realizar a oferta em um prazo inferior a 60 dias, não terão de obedecer este limite.

"Se a empresa demonstrar que a oferta não estava nem projetada no prazo de 60 dias, anterior ao registro, será sujeita a uma análise e poderá ser dispensada do cumprimento", afirma Maria Helena Santana, presidente da CVM, que acrescenta que "um mandato do banco pode ser suficiente para indicar o estudo pela oferta", diz ela.

O caso do Banco do Brasil, que anunciou por meio de um fato relevante a intenção de realizar uma oferta pública de ações, não entraria na "nova 400", por isso, não serão contados 60 dias para a oferta, mas a instituição financeira já revelou o projeto de emissão. O caso do BB entra entre aqueles que serão analisados individualmente pela autarquia.

A instrução também determina a obrigatoriedade de incorporação do formulário de referência ao prospecto de distribuição. O documento foi criado para substituir o antigo relatório de informações anuais (IAN) e pretende trazer uma fotografia atualizada das empresas, aumentando a transparência. Até agosto, as empresas podem aderir voluntariamente a esta prática.

Segundo Mota, as empresas que não se enquadram na categoria Egem poderão se beneficiar de prazos menores caso o material apresentado à CVM seja de boa qualidade. "Quanto melhor a qualidade do material apresentado pelas companhias, menor é o prazo porque reduz-se a necessidade de correção", afirmou. No entanto, ele destacou que não existe mudança formal para o prazo de registro das empresas que não são Egem.

De acordo com a "nova 400", as pequenas e microempresas, que estão dispensadas da necessidade de registro de oferta pública, terão sua emissão limitada a R$ 2,4 milhões em cada período de 12 meses. Caso superem este montante, não terão dispensa de registro. Essa instrução, que traz as normas para as oferta de ações de debêntures, substitui a "400".

De acordo com Mota, o aprimoramento das regras para pequenas e microempresas tem como objetivo deixar o procedimento da oferta mais claro para estas companhias, facilitando seu acesso ao mercado. "Isso melhora a possibilidade de acesso destas companhias", disse. "O valor anual que podem captar fica esclarecido, os procedimentos em relação à propaganda, e fica bom não só para as pequenas empresas, mas também para os investidores que querem investir nestas empresas", diz o superintendente.

A Instrução 482 também prevê que a dispensa de registro não pode ser reutilizada pelo mesmo ofertante (em relação a uma mesma espécie de valores mobiliários de uma mesma emissora) dentro do prazo de quatro meses a partir da data de encerramento.