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Notícia

IR 2010: rendimentos e pagamentos em dólar devem ser convertidos

O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento.

Fonte: InfoMoneyTags: imposto de renda

Contribuintes que em 2009 obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2010. As paridades em relação ao Real variam conforme o mês, segundo consta no manual elaborado pela Receita Federal. 

O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o Real.

Por mês
Segundo o manual, para os rendimentos deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:

 

Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano
Mês Data Para compra Para venda
Janeiro 15/12/2008 R$ 2,3682 R$ 2,3690
Fevereiro 15/01/2009 R$ 2,3795 R$ 2,3803
Março 13/02/2009 R$ 2,2672 R$ 2,2680
Abril 13/03/2009 R$ 2,3004 R$ 2,3012
Maio 15/04/2009 R$ 2,1984 R$ 2,1992
Junho 15/05/2009 R$ 2,0754 R$ 2,0762
Julho 15/06/2009 R$ 1,9450 R$ 1,9458
Agosto 15/07/2009 R$ 1,9412 R$ 1,9420
Setembro 14/08/2009 R$ 1,8377 R$ 1,8385
Outubro 15/09/2009 R$ 1,8079 R$ 1,8087
Novembro 15/10/2009 R$ 1,7029 R$ 1,7037
Dezembro 13/11/2009 R$ 1,7282 R$ 1,7290

Fonte: Receita Federal


Números
A temporada de declaração foi aberta em 1 de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 30 de abril. São obrigados a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado. 

O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 12.743,63.

A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima 20% do imposto.