• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Lei passou no teste, mas precisa de ajustes

Se não tivéssemos a lei, teríamos um número muito grande de empresas quebrando.

Fonte: Consultor JurídicoTags: empresas

Embora tenha ajudado empresas a passarem pela recente crise financeira, a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que completou cinco anos em janeiro, precisa ser reformulada. É o que aponta especialistas ouvidos pela Agência Brasil.

 

O assessor econômico da Serasa Experian, Carlos Henrique de Almeida, afirma que, em 2006, primeiro ano em que a lei valeu por todo o período, foram decretadas 1.977 falências. Em 2009, por sua vez, mesmo com os efeitos da crise financeira, o total de falências ficou em 908.

A lei trouxe a possibilidade de recuperação judicial, mecanismo que substitui a concordata, com o objetivo de evitar que as empresas viáveis, mas em dificuldades momentâneas, caminham para a falência, com perda de investimentos e empregos. Há ainda, a recuperação extrajudicial, ainda pouco utilizada, segundo Almeida. Esse mecanismo permite que a empresa e os credores negociem e a Justiça só entra no final do processo para homologar o plano de recuperação.

“Se não tivéssemos a lei, teríamos um número muito grande de empresas quebrando. Mas com a lei, os devedores são estimulados a renegociar com seus credores e são mantidos os empregos”, disse.

Para o advogado Cesar Amendolara, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, a lei foi “testada” e aprovada em meio à crise financeira internacional, uma vez que empresas tiveram que recorrer à legislação. “Se tivéssemos a lei antiga, teríamos muito mais problemas. Os credores ficariam sem a possibilidade de criar soluções para as empresas devedoras.”

Mas, para o advogado, a lei ainda gera polêmicas e precisa de ajustes. Um exemplo é o prazo de 180 dias para que seja aprovado o plano de recuperação pela empresas e os credores e haja a homologação pelo juiz. Durante esse prazo são suspensas as ações e execuções, incluídas as demandas trabalhistas. Segundo ele, esse período é considerado curto.