• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Projeto define que diarista não tem vínculo empregatício

O projeto define o trabalho por diária como aquele que presta serviço eventual a pessoa ou família em seu âmbito residencial, sem fins lucrativos.

Fonte: COADTags: trabalhista

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei (PLS 160/09) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que define o trabalho por diária e a profissão de diarista. A matéria tem parecer favorável do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que apresentou um substitutivo.

 

O projeto define o trabalho por diária como aquele que presta serviço eventual a pessoa ou família em seu âmbito residencial, sem fins lucrativos. Pelo texto, a pessoa que trabalha como diarista presta serviços de natureza não contínua, por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, sem fins lucrativos.

A matéria também estabelece que esse tipo de trabalho não geraria vínculo empregatício, desde que o serviço fosse prestado até três dias por semana, para a mesma pessoa ou família, ainda que em residências distintas. Pelo substitutivo, o valor da diária não poderia ser inferior a dois quinze avos do salário mínimo vigente. A jornada de trabalho também não excederia oito horas diárias.

Lobão Filho observou em seu parecer que algumas alterações foram necessárias para melhor caracterizar legalmente o diarista e para dirimir dúvidas sobre o que caracteriza vínculo empregatício. Ele ainda reduziu para 8% a contribuição previdenciária ao diarista e, caso queira optar no futuro pela aposentadoria por tempo de contribuição, deverá pagar a diferença de 12% faltante, acrescida de juros moratórios.

- Tivemos também o cuidado de fixar a duração da jornada de trabalho do(a) diarista em oito horas e o seu valor mínimo em dois quinze avos do valor do salário mínimo vigente, por este ser mais condizente com a nossa realidade - assinala em sua justificativa.

 

Agência Senado