• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Simples Nacional: Modificado o Enquadramento do Setor Cultural

A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.

Fonte: Notadez

A partir de 1º de janeiro de 2010 fica alterada a tributação do setor cultural no Simples Nacional. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.
 
As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.
 
A seguir, quadro explicativo do enquadramento dessas atividades.
  
01/07/2007 a 31/12/2008
v      produção cultural e artística;
v     produção cinematográfica e de artes cênicas

ANEXO IV

01/01/2009 a 31/ 12/2009
v      produção cultural e artística;
v      produção cinematográfica e de artes cênicas
ANEXO V
A partir de 01/01/2010
v     produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

ANEXO III

Receita Federal