• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Lucro presumido: DCTF será mensal a partir de 2010

Mudanças foram publicadas no DOU e abrangem, agora, aquelas de faturamento inferior a R$ 3 milhões

Fonte: FinancialWebTags: DCTF

 Nina Alves

A partir de 1º de janeiro de 2010, todas as empresas de lucro presumido serão obrigadas a fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensalmente. Segundo divulgado nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União, a entrega semestral foi extinta da agenda contábil. Empresas cadastradas no Simples Nacional estão excluídas da regra.

As empresas terão 45 dias após o fim do mês de ocorrência dos fatos geradores para entregar as declarações.

“Somente as companhias que possuíam declarações ou faturamento superior a R$ 3 milhões eram obrigadas a fazer a DCTF mensal. A partir de janeiro do ano que vem, essa regra vale para todas as empresas de lucro presumido, com o prazo para a primeira entrega em março”, explicou Juliana Ono, diretora de Conteúdo da FISCOSoft.

Segundo a executiva, as empresas de pequeno porte deverão ficar atentas à nova exigência, pois a certificação digital passou a ser obrigatória na entrega de todas as declarações ao Fisco. “Muitas MPEs não trabalham com certificação digital, que é um processo dispendioso e burocrático para esse tipo de empreendimento. Essas companhias podiam entregar a DCTF semestralmente, mas com a redução do prazo, terão de correr para adquirir a assinatura eletrônica”, ressaltou.

Já as empresas que não têm débitos a declarar serão obrigadas a entregar a DCTF pró-forma, referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, indicando os meses que se enquadraram nessa situação. Segundo Juliana, esse modelo é destinado a empresas que se tornaram inativas durante o ano-base.