• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Grandes empresas desistem de ações e ingressam no Refis

Número de adesões supera o total verificado nos parcelamentos anteriores

Fonte: Valor EconômicoTags: refis

Arthur Rosa, Laura Ignacio e Adriana Aguiar

Descontos de até 100% em multas, juros e encargos legais e a possibilidade de parcelar valores bilionários oriundos de discussões judiciais perdidas no Supremo Tribunal Federal (STF) atraíram grandes empresas - como Braskem, Eletropaulo, Tectoy, Pronor Petroquímica e Cedro - ao novo programa de parcelamento de débitos federais, o "Refis da Crise". O número de adesões superou o total verificado nos três parcelamentos anteriores editados pela Receita Federal - Refis, Paes e Paex. Até a manhã de ontem, o órgão havia registrado 1,17 milhão de pedidos. Desse total, 514, 7 mil foram validados com o pagamento da primeira parcela, gerando uma receita de R$ 1,8 bilhão. Somados, os programas anteriores tiveram 974,2 mil adesões. O prazo para ingresso no Refis da Crise terminou às 20h de ontem.

O Refis da Crise é considerado o melhor programa de parcelamento editado pelo governo federal. Ofereceu descontos de até 100% nas multas de mora e de ofício e prazo de pagamento que chega a 180 meses (15 anos). Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostrou que a adesão era vantajosa em 80% dos casos, podendo resultar em uma redução de até 75% no total da dívida. Seduzidas pelas vantagens, muitas empresas migraram de outros parcelamentos e desistiram de demandas judiciais.

A Braskem incluiu R$ 1,9 bilhão no parcelamento, valor total de ações em que discutia o direito ao crédito do IPI nas aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero, o crédito-prêmio do IPI e o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL). "Pesamos a probabilidade de êxito das discussões judiciais, mas o benefício concedido chega a 70% do valor total em discussão", afirma Carlos Fadigas, diretor financeiro e de relação com investidores da Braskem. Os contribuintes já foram derrotados no Supremo nas questões que tratam do IPI.

Já a Eletropaulo inseriu um total de R$ 910 milhões no Refis da Crise. De acordo com o fato relevante divulgado pela empresa, o efeito esperado no lucro líquido é positivo em aproximadamente R$ 250 milhões. Duas das dívidas relacionavam-se a processos judiciais. Uma das discussões, trata do aumento da alíquota da Cofins de 2% para 3%. A liquidação desse débito, de R$ 842 milhões, será à vista, com a contratação de financiamento bancário. Outra ação discutia a incidência da CPMF sobre operações simbólicas de câmbio. Neste caso, o valor da dívida é de R$ 3 milhões.

A Cedro - Companhia de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira - também desistiu de uma ação em que discutia o recolhimento da CSLL. A dívida da companhia totalizava cerca de R$ 48 milhões, incluindo multas, juros e encargos. Com os benefícios trazidos pelo parcelamento, a Cedro reduziu a dívida para R$ 20 milhões e a pagará em 30 parcelas, conforme divulgado no fato relevante. "Houve uma mudança significativa da jurisprudência sobre o tema e o parcelamento trouxe diversos benefícios", diz Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Cedro.

A Pronor Petroquímica incluiu R$ 57,9 milhões no Refis da Crise. A adesão trará um incremento no lucro liquido da companhia de R$ 32,6 milhões no quarto trimestre. As controladas Engepack Embalagens e Engepack Embalagens São Paulo ingressaram com um total de R$ 164,6 milhões, referentes à discussão do IPI alíquota zero, com a utilização de prejuízos fiscais acumulados. A operação não trará impacto no resultado das controladas ou da Pronor.

Entre os clientes do escritório Demarest & Almeida, 40% das empresas com discussão judicial ou administrativa em trâmite aderiu ao Refis da Crise. Até ontem, no começo da tarde, o advogado da banca Marcelo Annunziata trabalhava na adesão de empresas ao parcelamento. Isso porque o prazo para as empresas interessas em pagar o Refis à vista, utilizando o depósito judicial, se esgotou ontem.

Os descontos oferecidos também atraíram a Tectoy, que informou ao mercado sua adesão ao programa. A companhia espera, com o parcelamento de débitos, ter sua dívida fiscal reduzida em aproximadamente R$ 4 milhões, com reflexo direto em seu patrimônio líquido.

Apesar de ser o mais vantajoso parcelamento oferecido pelo governo federal, o Refis da Crise não escapa do risco de ter, como nos outros programas, um grande volume de exclusões. Nas edições anteriores, quase a metade dos contribuintes foi expulso, a grande maioria por inadimplência. A pior situação foi verificada no primeiro Refis, editado em 2000. Das 129.166 empresas que participaram, apenas 7,1 mil permaneceram no parcelamento. E apenas 6,1 mil quitaram suas dívidas com o fisco. "Cerca de 90% das exclusões são por falta de pagamento", diz Frederico Igor Leite Faber, chefe da Divisão de Administração de Parcelamentos da Receita Federal.

Seis meses após o início do primeiro Refis, só 27 mil empresas ainda estavam no programa de parcelamento, lembra o ex-secretário da Receita, Everardo Maciel. "Muitas empresas aderem ao parcelamento só para obter a certidão negativa. Depois, para de pagar. E no novo Refis não será diferente. Ele é muito atraente, mas o prazo de pagamento é muito longo", diz ele, que é contra a exigência do documento para a participação em licitações públicas. "Essa exigência e a possibilidade de novos parcelamentos acabam gerando esse grande número de exclusões."

Um balanço definitivo do Refis da Crise deve ser divulgado pela Receita até o dia 14 deste mês. Até lá, todos os pedidos de inscrição serão analisados. Do R$ 1,8 bilhão arrecadado até agora, R$ 1,2 bilhão veio de pagamentos à vista. (Colaborou Arnaldo Galvão, de Brasília)

MP concedeu programa específico para o IPI

O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento contra o aproveitamento dos créditos de IPI obtidos na compra de insumos ou embalagens tributados com alíquota zero ou não tributados. Com a decisão desfavorável aos contribuintes, o governo federal editou a Medida Provisória nº 470, que regulamenta o parcelamentos dos débitos de IPI. A MP - que é um adendo à Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise - permitiu que as empresas parcelem a dívida em até 12 vezes com a redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 90% das multas isoladas, de 90% dos juros de mora e 100% do valor do encargo legal. Esta semana, o Congresso Nacional deve votar a conversão da Medida provisória em lei.

Os contribuintes também perderam no Supremo as causas que discutiam o aumento da alíquota da Cofins de 2% para 3% e o crédito-prêmio do IPI. Quanto à Cofins, em agosto, os ministros da corte decidiram que a majoração da contribuição é constitucional. Em relação ao crédito-prêmio de IPI - benefício que garantia aos exportadores créditos de até 15% do valor da operação - o Supremo decidiu em agosto que o crédito foi extinto em 1990. O benefício foi criado pelo governo em 1969 . A Fazenda entendia que os créditos foram válidos até 1983. Os contribuintes, por sua vez, defendiam que o crédito estaria em vigor até hoje. De acordo com estimativas da Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp), a Fazenda deve requerer de volta R$ 50 bilhões que teriam sido utilizados pelas empresas a título de crédito-prêmio, entre 1990 e 2002. ( LI, colaborou Luiza de Carvalho, de Brasília)