• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Câmara aprova multa de 30 mil a empresa que cobrar taxa de emprego

A proposta original previa multa de R$ 3 mil por candidato que tivesse pago a tax

Fonte: Agência Câmara de NotíciasTags: empresas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (18) a fixação de multa administrativa de R$ 30 mil para empresas que cobrarem taxas de candidatos a preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal.

A medida foi proposta pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN) no Projeto de Lei 6246/05. O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA) apresentou parecer favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

A proposta original previa multa de R$ 3 mil por candidato que tivesse pago a taxa, mas, devido à dificuldade de se quantificar o número de candidatos, o substitutivo da Comissão de Trabalho alterou para um valor total por processo realizado.

Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para a análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

Arrecadação
O relator afirmou que a cobrança para formação de cadastros tem se tornado uma forma de arrecadação para as empresas e, muitas vezes, são realizadas para cargos que nem existem.

Colbert Martins rebateu o argumento de que as empresas têm custos altos para a realização do processo seletivo. "Quem treina é o Sesi, o Senai, o Sesc que recolhem dinheiro através do setor público obrigatoriamente. Deve ser proibido às empresas privadas cobrança de qualquer pessoa para inscrição em possíveis listas de emprego."

Já o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou voto em separado por acreditar que a proposta é inconstitucional e fere a liberdade empresarial. "Como é que eu vou impedir alguém que possa ter um custo grande, você imagine aí uma seleção de médicos e que eu exija que o médico faça algum exame, algum teste. Como é que eu vou impedir de colocar isso na despesa da empresa?", questiona.

Regis de Oliveira disse ainda que a medida não vai surtir efeito, uma vez que as empresas podem terceirizar o processo de seleção. "Não tem nenhum sentido se fazer isso [impedir a cobrança]. A empresa é livre para fazer o comportamento que ela quiser."

Agências de intermediação 

O relator salienta que a proibição estabelecida pelo projeto refere-se apenas à cobrança de taxas diretamente pelo empregador. "A proposição não alude a outra prática, recorrente nos dias atuais, talvez ainda mais lesiva aos trabalhadores, que é a cobrança de valores, sob a justificativa de cadastro, exames, entrevistas e outros por agências de intermediação de empregos", alerta Colbert Martins.

Segundo o relator, a atuação dessas agências ainda não possui regulamentação legal e por isso "os abusos têm sido tratados como propaganda enganosa e até estelionato".