• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Nova lei do inquilinato pode não surtir os efeitos desejados

A nova lei do inquilinato, aprovada há duas semanas pelo Congresso Nacional, pode não surtir o efeito que o governo federal espera.

Fonte: Paraná OnlineTags: aluguel

Newton Almeida

A nova lei do inquilinato, aprovada há duas semanas pelo Congresso Nacional, pode não surtir o efeito que o governo federal espera. Criada para facilitar o processo de despejo e, consequentemente, incentivar investimentos no setor imobiliário, as novas regras para o aluguel de imóveis urbanos também deveria conferir agilidade ao processo de desocupação de imóveis por locatários inadimplentes.

O Projeto de Lei Complementar 140/09, de autoria do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e aguarda análise do presidente da República.

A relatora do projeto e líder do governo no Congresso, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), acredita que as modificações poderiam contribuir para a redução do déficit habitacional no país, calculado em cerca de 8 milhões de moradias.

No entanto, para o advogado e mestre em Direito Civil, Sérgio Seleme, na prática, a lei do inquilinato não deve ter efeitos substanciais. Para ele, as novas regras agilizariam a retomada do imóvel em caso de inadimplência, se o sistema operacional do Poder Judiciário também permitisse uma maior rapidez nos processos. “A intenção da lei é válida, mas o sistema operacional torna ela totalmente neutra”, afirma.

Seleme afirma que há estimativas de que o processo, da entrada até a execução da reintegração de posse, demoram cerca de 14 meses. “Particularmente acredito que demoram mais. Com a nova norma, esse tempo diminuiria no máximo para 11 ou 12 meses”, conta. Neste caso, o advogado acredita que não deve haver mudanças no comportamento do mercado de imóveis.

Seleme entende que não há alterações no ambiente do mercado e que a lei não confere maiores seguranças para o locatário com relação ao que ele já tinha antes da lei.

“Na justificativa da lei, o governo diz que isso vai facilitar a retomada de investimentos, já que as regras se tornam mais favoráveis para os locadores. Com mais investidores, aumentariam os imóveis disponíveis e o valor dos alugueis sofreria uma queda. Como pouca coisa muda, o mercado deve seguir da mesma forma em que está”, explica.

O advogado também chama a atenção para quem for solicitado à posição de fiador. Ele ressalta que a lei também pode agravar a posição deste, que, apesar de poder se desvincular da fiança, ainda permanece sob a ameaça.

“A situação do fiador fica mais grave do que a do próprio inquilino, já que o imóvel do primeiro permanece passível de leilão em caso de inadimplência do segundo”, afirma Seleme.