• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Pequenas lutam por inclusão no Simples por faturamento

Atualmente, dois fatores determinam a participação no regime.

Enquanto a Fazenda torce o nariz para a nova proposta de ampliação de setores que recebem o benefício fiscal pelo Simples, entidades ligadas às micro e pequenas empresas respondem que o critério para ingresso no sistema deve ter como foco principal o faturamento, e não o ramo da atividade econômica. Atualmente, estes dois fatores determinam a participação no regime.

A ênfase no porte das empresas é o que defende, por exemplo, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "É a linha do presidente da entidade, Paulo Okamotto, pretende dar ao debate", diz gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick.

De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a pessoa jurídica só poderá aderir ao Simples Nacional - regime tributário diferenciado que reduz os impostos pagos pelas micro e pequenas empresas -, se estiver enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte e se sua receita bruta anual não superar, respectivamente, R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.

"O Simples segue duas tendências. Um é a sua ampliação vertical, como foi feita via aprovação do Microempreendedor Individual (MEI), quando criou-se espaço para que pessoas da base da pirâmide da informalidade pudessem sair dessa condição", conta Quick. "Outra é a ampliação horizontal, por meio da entrada de novos setores no regime".

O debate sobre ingresso de novos setores no regime especial vem à tona em meio a tentativa da Fazenda de inviabilizar o projeto de lei que amplia o número de categorias profissionais beneficiadas pelas regras do Simples, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado. A autora da proposta, senadora Ideli Salvati (PT-SC) sabe que a matéria desagrada a área econômica do governo.

Segundo o gerente de Política Pública do Sebrae Nacional, existe uma discussão do ponto de vista da arrecadação e outra sobre a possibilidade desta ampliação dar espaço para precarização das relações de trabalho, via terceirização. Bruno Quick, no entanto, mostra que são argumentos falíveis. Primeiro porque, segundo ele, o Simples se mostrou um sucesso sob o aspecto da receita, não apenas para União, como também para os estados e municípios, que participam com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), respectivamente.

Em vigor desde o segundo semestre de 2007, o regime unificou a cobrança de seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), estadual (ICMS) e municipal (ISS).

Quanto a uma eventual distorção do sistema, Quick diz que o governo tem mecanismos que permitem evitá-los. "Além de ser possível fazer ajustes a Lei, existem instrumentos, como o próprio Sped e Sintegra da Fazenda, ou ainda por meio do Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência, para impedir que o emprego seja travestido dentro de empresas", ressalta.

Antes de entrar em vigor, a matéria deverá ser apreciada pela Câmara e sancionada pelo presidente da República, mas o governo precisa se preparar, porque a pressão dos setores é grande. "O Simples é uma solução para tirar empresas da informalidade e a Receita está vendo essa movimentação de forma equivocada", adverte Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados. "A medida faz os cofres públicos ganharem e não perderem em arrecadação, porque por um lado se o regime reduz a carga fiscal e trabalhista, ele tem o potencial de ampliar a base", explica. Lacerda defende que o Simples é a solução tributária para o País e "deveria ampliar as faixas de faturamento, ainda que com uma alíquota maior", acrescenta o advogado.

Além do projeto da senadora Ideli (PLS 467/08), que prevê a adesão ao Simples de empresas de outras áreas como advocacia; engenharia, agronomia, jornalismo e publicidade; odontologia, despachante e tradutores, está no Congresso o debate sobre a atualização dos valores da tabela do Simples, "caso isso não seja feito, a política perde a sua eficácia", diz o gerente do Sebrae Nacional.