• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

STJ edita dez súmulas sobre matérias tributárias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem dez novas súmulas sobre matérias tributárias.

Fonte: Valor EconômicoTags: tributárias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem dez novas súmulas sobre matérias tributárias. As súmulas têm a função de consolidar o entendimento da corte sobre determinada questão e servem de orientação para as demais instâncias do Poder Judiciário.

Duas súmulas tratam de ICMS. A 391 diz que o imposto só pode incidir sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, ficando o restante isento. Já a Súmula nº 395 trata da incidência do tributo sobre o valor da venda a prazo que consta em nota fiscal.

Outra súmula editada - a de nº 393 - determina que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício e que não demandem o exame de provas. A Súmula nº 394, por sua vez, prevê que é admissível, em embargos à execução, compensar os valores do Imposto de Renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos e apurados na declaração anual. E a Súmula nº 398 estabelece que a prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada ao FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. (LC)