• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Simples e Refis 4: veja o que vale e não vale na adesão

De acordo com técnicos da FISCOSoft, existem três situações que impedem participação

Fonte: FinancialWebTags: refis

Companhias optantes pelo Simples Nacional podem aderir, em alguns casos, à modalidade de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do chamado Refis 4, instituído neste ano pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A informação é da consultoria FISCOSoft.

De acordo com técnicos da empresa, neste caso, incluem-se os débitos de impostos e contribuições federais do período em que a empresa os apurava como optante pelo Simples Federal ou com base no Lucro Presumido ou Lucro Real, e que se tornaram exigíveis após seu ingresso no Simples Nacional. 

Contudo, conforme a consultoria, não estão inclusos na liberação os seguintes itens:

  • saldo remanescente de débitos constantes no Parcelamento deferido para ingresso no Simples Nacional, previsto na Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006;
  • débitos parcelados em modalidades diversas das especificadas na lei do Refis 4, assim como os renegociados pela Lei nº 11.775, de 2008 (Crédito Rural);
  • débitos referentes a impostos e contribuições apurados na forma do Simples Nacional.