• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Medida beneficia empresas do Simples

Receita Federal esclarece que débitos antigos de microempresas podem entrar no Refis da Crise

Fonte: Valor EconômicoTags: simples nacional

Empresas enquadradas no Supersimples, com dívidas tributárias federais anteriores à adesão ao regime simplificado de tributação - em vigor desde julho de 2007 -, poderão parcelar esses valores por meio do "Refis da Crise". O esclarecimento foi realizado pela própria Receita Federal, por meio de uma orientação publicada no site do órgão. A medida trouxe alívio para empresas que participam do programa e estão passando por dificuldades, pois até agora a possibilidade não estava clara.

A portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que em julho deste ano regulamentou o Refis da Crise, não deixou explícita essa exceção, sendo clara apenas quanto à vedação das empresas do Supersimples no parcelamento. Na época em que a Portaria nº 6 foi publicada, muitas empresas nessa situação chegaram a preparar ações judiciais para pedir a inclusão no programa. Diante dessa orientação, porém, não precisarão mais buscar a Justiça. No entanto, ainda que a Receita tenha feito esse esclarecimento, a possibilidade não resolve a situação das empresas que estão endividadas no próprio Supersimples e também das dívidas remanescentes de um programa de parcelamento oferecido em 2006 especificamente para o setor.

Ainda assim, a possibilidade de parcelar tributos devidos no passado deve dar fôlego para grande parte das empresas enquadradas no Supersimples, avalia o gerente do Sebrae Nacional, Bruno Quick. Já as que possuem dívidas no próprio Supersimples, devem ter apenas valores pontuais não quitados, por no máximo alguns meses, segundo ele. "Excluir a possibilidade de parcelar essas dívidas com o Refis da Crise é contrariar a própria condição dada pelo governo em promover um tratamento tributário diferenciado para essas empresas", afirma.

A não-inclusão de dívidas geradas no Supersimples no Refis da Crise, segundo o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, "prejudica consideravelmente o pequeno empresário que mais precisa de apoio ". Como resultado disso, o advogado já estuda entrar com uma ação para um restaurante no bairro da Vila Olímpia, em São Paulo, que gostaria de parcelar suas dívidas no Supersimples. A alegação principal será que a Portaria nº 6 extrapolou seus limites ao vedar a participação das empresas enquadradas no Supersimples. Segundo ele, isso não estava previsto na Lei nº 11.941, que instituiu o parcelamento.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não haveria como admitir a participação dessas empresas para quitar débitos gerados no Supersimples porque não é possível fazer a separação das dívidas, pois a partir de julho de 2007, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 123, de 2006, houve a unificação do pagamento de todos os tributos de todas as esferas do governo para as empresas do Supersimples. No entanto, para Mazzillo, isso não seria uma justificativa plausível porque o artigo 1º da lei que regulamenta o parcelamento, trata de todos os débitos com a Receita Federal não importando qual o destinatário final do tributo. Por isso, além de pedir o reconhecimento do direito da empresa no Supersimples em participar no Refis, ele também deve pleitear que seja englobado o total dos impostos não recolhidos.

O advogado Eduardo B. Kiralyhegy, Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, acredita que é possível pleitear a inclusão das dívidas relacionadas apenas a impostos federais. A ideia é primeiro derrubar a exclusão para que depois a Receita tenha que encontrar uma forma de incluir essa modificação no sistema do Supersimples. Como precedente, ele cita o caso de empresas franqueadas aos Correios que conseguiram na Justiça o direito de não recolher o ISS. Essas empresas estão no Supersimples, segundo ele, e a partir do momento que essas decisões se tornaram definitivas, a Receita criou um código novo no sistema para que elas pudessem pagar os impostos pelo sistema unificado com a exclusão do ISS.