• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Autorregulamentação de E-mail Marketing entra em vigor

O código define regras para uso do email como ferramenta de marketing,

Fonte: Convergência DigitalTags: empresas

Cristina De Luca

Começa a vigorar no dia 13 de agosto o Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing, fruto de um amplo processo de discussões e contribuições de 14 entidades, incluindo o IAB (Interactive Advertising Bureau), a ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto), a Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Internet) e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).

O código define regras para uso do email como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da legislação vigente, sobretudo no que diz respeito ao envio de mensagens não solicitadas e à privacidade. Entre elas, a obrigatoriedade de Opt-in, Soft-Opt-in e Opt-out por parte dos destinatários. E a exigência de que o remetende sempre faça uso de endereço eletrônico vinculado ao seu próprio nome de Domínio para o envio das mensagens.

Tem mais: não permite a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios posteriores; exige a veiculação de conteúdo no formato HTML ou TXT, apenas, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem; determina que outros componentes da mensagem, como imagens, áudios e vídeos devem ser hospedados em servidores pertencentes às empresas participantes do processo de envio do E-mail Marketing ou contratadas por elas; e que a remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários nunca ocorra em prazo superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitada diretamente pelo link de descadastramento (opt-out) do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios.

Os infratores estarão sujeitos a advertências e até bloqueio do domínio de envio. As sanções serão de responsabilidade de um Conselho de Ética Conselho de Ética composto por representantes dos Provedores, das empresas de E-mail Marketing e dos Consumidores, indicados pelo Conselho Superior instituído pelas entidades criadoras do código.

Clique aqui para ter acesso ao texto do Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing.