• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Projeto sistematiza negociação de débitos com a Fazenda

A medida está prevista no Projeto de Lei 5082/09, do Executivo, que prevê um sistema nacional para solução, por meio de acordo, de disputas judiciais ou administrativas sobre questões tributárias entre contribuintes e o Fisco.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara analisa uma proposta de Lei Geral de Transação em Matéria Tributária, que vai permitir a negociação de débitos tributários de empresas em dificuldades. A proposta prevê que o pagamento das obrigações se dará conforme condições e programação definidas pela Fazenda Nacional, para permitir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção dos empregos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5082/09, do Executivo, que prevê um sistema nacional para solução, por meio de acordo, de disputas judiciais ou administrativas sobre questões tributárias entre contribuintes e o Fisco.

O objetivo do governo é agilizar a entrada de receitas tributárias. A proposta faz parte do 2º Pacto Republicano, que prevê uma série de ações e propostas legislativas para tornar a Justiça mais eficiente e rápida.

Arrecadação
"A concretização das medidas previstas aumentará a eficácia do sistema de arrecadação nacional", afirmam o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Dias Toffoli, que assinam a mensagem que acompanha o projeto.

O governo acredita que a medida permitirá que os conflitos tributários sejam resolvidos em menor prazo, no máximo em um ano, o que tornará, para o contribuinte, mais vantajosa a transação do que a aposta em longas discussões judiciais.

R$ 900 bilhões
Os ministros avaliam que a dívida ativa da União - formada em grande parte de tributos não pagos - chegava a R$ 600 bilhões no final do ano passado, inclusos nessa conta créditos da Previdência Social.

"Incorporado o que ainda está em litígio administrativo, chega-se à impressionante cifra de R$ 900 bilhões. Esse número representa 1,5 vezes a arrecadação da União de 2006 e, apenas no âmbito da arrecadação federal, cerca de metade do PIB do País", disseram os dois ministros.

Estrutura
É prevista no projeto a criação da Câmara Geral de Transação e Conciliação da Fazenda Nacional (CGTC), situada provavelmente em Brasília. A CGTC, órgão central do sistema nacional de transação e conciliação tributárias, será vinculada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e presidida pelo chefe desta instituição ou por procurador da Fazenda Nacional por ele indicado.

Terá, entre outras, a incumbência de editar resoluções e regulamentos a serem observados nos procedimentos previstos na futura lei, inclusive, sobre os requisitos, a forma e os parâmetros para a conclusão das transações.

Por ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, poderão ser instituídas câmaras de Transação e Conciliação (CTC), que funcionarão como sucursais e órgãos executivos da CGTC.

Essas repartições terão a incumbência de examinar se a proposta de transação apresentada pelo contribuinte atende aos requisitos regulamentares para processamento e, em caso afirmativo, após aprovação na instância competente, a celebrar o acordo. Essa função poderá ser repassada a procurador da Fazenda ou auditor-fiscal, integrante ou não do colegiado.

A presidência das CTCs caberá a procurador da Fazenda. Em qualquer instância, os integrantes desses colegiados - metade auditores-fiscais da Receita, metade procuradores da Fazenda - deverão possuir reputação ilibada, conhecimentos jurídicos, contábeis e econômicos, mais de dez anos em suas respectivas carreiras.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.