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Notícia

Fiscalização esclarece sobre a obrigatoriedade de uso da NF-e

Transcrevemos, a seguir, um comunicado do Coordenador Técnico do ENCAT

Fonte: COADTags: sped

Transcrevemos, a seguir, um comunicado do Coordenador Técnico do ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, que esclarece sobre o escalonamento para ampliação do uso obrigatório da Nota Fiscal Eletrônica:

"Prezados Contribuintes;

Em decorrência do grande número de questionamentos referentes à ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir da publicação do Protocolo ICMS 42/2009, a coordenação técnica do projeto, esclarece:

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
1.   Desenvolvam atividade industrial;
2.   Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;
3.   Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;
4.   Forneçam mercadorias para a Administração Pública.

Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007”, ou seja:

Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09."