• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Pagamento das custas processuais em guia imprópria gera deserção do recurso

O pagamento das custas processuais em documento diverso do que está previsto na Instrução Normativa nº 20/02, do TST, não é considerado válido e, por isso, o recurso será considerado deserto.

O pagamento das custas processuais em documento diverso do que está previsto na Instrução Normativa nº 20/02, do TST, não é considerado válido e, por isso, o recurso será considerado deserto. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso interposto pela reclamada, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal.

A Instrução Normativa nº 20/02, do TST, estabelece que o pagamento das custas e emolumentos deve ser feito mediante o uso da guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, no código 8019, o que leva à presunção de que o valor arrecadado dessa forma é disponibilizado para a União. Assim, conforme esclareceu o desembargador Antônio Fernando Guimarães, o recolhimento através da Guia para Depósito Judicial Trabalhista desobedece à legislação que trata do assunto.

“Não é sem sentido que a Instrução Normativa deixou claro ao indicar o documento próprio para recolhimento das custas processuais, com isso, não há como relevar o não cumprimento dessa norma, visto que a reclamada não levou a efeito o correto recolhimento das custas processuais, não observando, por conseqüência, pressuposto objetivo de admissibilidade recursal”– concluiu o relator, no que foi acompanhado pela Turma Julgadora.


( RO nº 01328-2008-114-03-00-3 )