• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Sped Contábil: veja o que fazer em perda de prazo

As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso

Fonte: FinancialWebTags: sped

O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — acabou às 20h da última terça-feira (30). As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso.

O FinancialWeb entrou em contato com o Fisco, que não sou informar quantas empresas efetivamente enviar os dados. Até às 10h30 da última terça, haviam sido gerados 31,2 mil arquivos, o que corresponde a 60% das empresas obrigadas.

De acordo com Andrea Teixeira, consultora tributária da FiscoSoft, as empresas que não tiveram tempo de encaminhar os arquivos e estão com dúvidas na geração dos dados devem fazer os procedimentos com calma. O motivo: a multa é fixa em R$ 5 mil, mesmo que a transmissão ocorra nesta quinta-feira (1º) ou no próximo 30 de julho.

“A retificação dos dados enviados erroneamente é complicada”, comentou. “Quando a empresa é obrigada a cumprir a ECD, ainda que não tenha entregue no prazo, deve apresentar posteriormente ao prazo, procedimento será o mesmo, atender todo o layout, todo o arquivo de acordo com as normas da Receita”, adicionou.

Conforme Andrea, o Sped não permite retificações, a exemplo do que ocorre com a declaração do imposto de renda, por exemplo. Para poder corrigir uma informação, o contribuinte precisa ir até a Junta Comercial de sua comarca e solicitar a paralisação do processo de autenticação do livro contábil. Caso a autenticação ocorra antes de a correção ser feita, o documento digital não pode mais ser alterado. “O Fisco, durante o cruzamento de informações, vai analisar as incoerências e tomar as medidas necessárias”, contou.

Conforme a especialista, não existe prazo para a Junta Comercial realizar a autenticação do livro. “É importante lembrar que os dados dos livros não são conferidos pela Junta. Ela vai verificar apenas se a taxa foi paga, se o layout está correto. Mas o que consta no arquivo é de responsabilidade do contribuinte”, finalizou. Não existe posição do Fisco quanto a isso, mas o entendimento é que, quando o contribuinte retifica um envio após o fim do prazo, precisa pagar a multa de atraso, equivalente a R$ 5 mil.