• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Empreendedor Individual não precisa declarar IR como pessoa física

Mas apenas se seu rendimento tributável estiver até o limite de isenção de R$ 1,6 mil

Fonte: Portal SebraeTags: informal

Dilma Tavares

O Empreendedor Individual não precisará apresentar a declaração de Imposto de Renda como pessoa física. Mas isso apenas se estiver dentro do limite de isenção para declaração do Imposto, que é de R$ 1,6 mil. Ainda neste mês de junho, a Receita Federal do Brasil deverá publicar uma Instrução Normativa sobre essa questão, segundo informou o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

Criado pela Lei Complementar 128 de 2008, o Empreendedor Individual, como vem sendo chamado o Microempreendedor Individual, entra em vigor dia 1º de julho. Esse dispositivo facilita a formalização de empreendedores como costureiras, manicures, vendedores de pipoca e artesãos, que tenham receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano, o que equivale a R$ 3 mil por mês.

Quem aderir fica isento de quase todos os tributos, pagando apenas 11% de INSS e R$ 1 de ICMS, se for do setor da indústria ou do comércio; ou R$ 5 se for do setor de serviços. Entre os benefícios, a nova figura jurídica garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de ter o processo de inscrição gratuito e simplificado. Segundo Silas Santiago, a não exigência da apresentação da declaração como pessoa física para aqueles que estiverem dentro do limite de isenção também é um tratamento diferenciado em relação aos empresários de forma geral.

“Hoje qualquer empresário tem que apresentar a declaração de Imposto de Renda, também como pessoa física. O empreendedor Individual ficará isento dessa apresentação, apenas pelo fato de ser esse tipo de empreendedor”, disse. Silas alertou, porém, que ele terá que apresentar a declaração, “se a transferência de receita tributável da pessoa jurídica Empreendedor Individual para a pessoa física ultrapassar o limite de isenção, inclusive somando demais rendimentos que possa ter”.

A sua avaliação é de que, pelo próprio perfil desse público, a medida beneficiará a maioria dos empreendedores individuais. “Pelo menos 90% dos casos devem estar na faixa de isenção”, acredita. Para o secretário, a não obrigatoriedade da declaração significa uma exigência a menos e um incentivo a mais à formalização. “Quantas dessas pessoas, hoje, declaram Imposto de Renda? Se estabelecer outra obrigação, ela não se formaliza”, defende.

De acordo com a Lei Complementar 128/08, os escritórios de serviços contábeis integrantes do Simples Nacional e que recolham tributos por meio da tabela 3 do Sistema farão, gratuitamente, a inscrição e a primeira declaração anual de rendimento dos empreendedores individuais.

Conforme o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, a falta de uma definição oficial sobre a declaração de IR por esses empreendedores como pessoa física era uma preocupação da entidade. "Queríamos que isso estivesse escrito, para poder orientar os empreendedores individuais sobre o assunto. A Instrução Normativa da Receita facilitará esse trabalho", explicou.