• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Pagamento do débito trabalhista não exime empregador de arcar com a comissão de leiloeiro

Se o bem penhorado foi levado à praça por culpa da reclamada que não comunicou ao juiz o pagamento do débito trabalhista, a tempo de ser cancelado o ato, a empresa deve arcar com a comissão do leiloeiro, no valor de 10% sobre a arrematação.

Se o bem penhorado foi levado à praça por culpa da reclamada que não comunicou ao juiz o pagamento do débito trabalhista, a tempo de ser cancelado o ato, a empresa deve arcar com a comissão do leiloeiro, no valor de 10% sobre a arrematação. Assim decidiu a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar recurso de agravo de petição interposto pela executada.

No caso, a reclamada foi intimada, no dia 09.09.08, de que o leilão ocorreria em 01.10.08. Apesar de os comprovantes de depósito indicarem que o pagamento do valor da execução foi realizado em 29.09.08, o juiz não foi comunicado a tempo de cancelar a praça. Ou seja, a reclamada, tendo conhecimento do andamento do processo, deixou que o ato acontecesse.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, diante da possibilidade de pagamento do débito, a reclamada deveria ter requerido, por cautela, a suspensão do processo. Entretanto, não tomou nenhuma providência. Por isso, a condenação da reclamada ao pagamento de comissão ao leiloeiro, no percentual de 10% sobre o valor da arrematação, conforme previsto no artigo 5º, do Provimento nº 4, de 29/11/2007, do TRT da 3ª Região, foi mantida.



( AP nº 00073-2007-018-03-40-2 )