• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Portaria RFB/SECEX isenta de impostos mercadorias no regime especial de drawback

A empresa que se enquadrar no perfil poderá ser beneficiada com a suspensão da cobrança do IPI

Fonte: Receita FederalTags: drawback

O Diário Oficial da União publica amanhã (2/4) portaria que beneficia com a suspensão da cobrança de alguns impostos e contribuições os beneficiários do regime especial de drawback integrado, quando da aquisição de mercadorias no mercado interno ou na importação.

 

A portaria conjunta da Receita Federal do Brasil(RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior(SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior abrange a importação ou aquisição no mercado interno de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização, ou aquela utilizada na elaboração de produto a ser exportado.

 

A empresa que se enquadrar no perfil poderá ser beneficiada com a suspensão da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),  da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

 

A empresa deverá solicitar a habilitação no regime "Dawback integrado" através de requerimento específico, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), , módulo Drawback Web, disponível na página da internet ‘www.desenvolvimento.gov.br’.