• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Senado aprova projeto que amplia prazos para pagamento de impostos

O plenário do Senado aprovou, hoje (24), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 1/09)

Fonte: Agência Brasil

Mylena Fiori
 
 
Decididos a retomar a normalidade dos trabalhos da Casa, o plenário do Senado aprovou, hoje (24), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 1/09) – versão alterada  da Medida Provisória (MP 447/08) - que amplia em até dez dias o prazo de pagamento de impostos e contribuições como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também aumenta o prazo para e o recolhimento das contribuições previdenciárias. 

A medida visa ampliar o capital de giro das empresas e, assim, amenizar os efeitos da escassez de crédito resultante da crise financeira internacional. Pelas regras atuais, os tributos federais devem ser pagos entre o 10º e o 20º dia do mês seguinte ao fato gerador (dependendo do tributo). 


Pelo projeto aprovado hoje, o governo unifica os recolhimentos em duas datas - 20º dia e 25º dia do mês subseqüente.  A mudança deve liberar para giro cerca de R$ 21 bilhões, segundo estimativas do Ministério da Fazenda divulgadas pela Agência Senado.

Com relação ao recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins, o projeto do Executivo autoriza o pagamento até o 20º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores para bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência aberta e fechada. As demais empresas poderão pagar o PIS/Pasep e a Cofins até o 25º dia do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

O mesmo prazo vale também para o pagamento do IPI, que hoje deve ser feito até o último dia útil da quinzena seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Para o IRRF, o prazo passa a ser o último dia útil do segundo decênio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. As contribuições previdenciárias, que atualmente devem ser recolhidas até o dia dez do mês seguinte, poderão ser recolhidas até o 20º dia.

Como o projeto foi alterado no Senado, ele deverá voltar para a Câmara dos Deputados.