• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Projeto que cria tributo sobre bebidas alcoólicas aguarda votação na CAE

O texto estabelece alíquotas progressivas para a nova contribuição, que aumentam conforme a gradação alcoólica do produto

Fonte: Senado Notícias

O projeto de lei que institui uma nova Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), a ser cobrada sobre a importação e a comercialização de bebidas alcoólicas, aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposição determina que a arrecadação do tributo financiará ações de controle do alcoolismo e de combate ao consumo excessivo da substância. Além disso, o autor da matéria, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), argumenta que a medida desestimulará o consumo dessas bebidas ao encarecer o produto.

Essa proposta (PLS 520/07) contém 13 artigos. No primeiro, define-se que serão consideradas bebidas alcoólicas aquelas com teor alcoólico entre meio grau Gay-Lussac e 54 graus Gay-Lussac. No segundo, atribui-se ao Tribunal de Contas da União (TCU) a responsabilidade pela fiscalização do uso dos recursos arrecadados - o órgão teria que elaborar um parecer anual a ser encaminhado ao Congresso Nacional e à Presidência da República.

O texto estabelece alíquotas progressivas para a nova contribuição, que aumentam conforme a gradação alcoólica do produto: 4º para teor alcoólico entre meio grau Gay-Lussac até 15 graus; 8% para teor alcoólico acima de 15 e até 30 graus; e 16% para teor acima de 30 e até 54 graus. A base de cálculo será o preço de venda no varejo (nas operações de comercialização) ou o valor aduaneiro da bebida (no caso das importações).

Isenção para exportações

A iniciativa de Garibaldi poupa as exportações brasileiras do pagamento do tributo. Em um de seus artigos, determina a não-incidência da contribuição sobre as receitas provenientes de vendas para o exterior. Em outro, isenta a receita decorrente da venda de bebidas alcoólicas para empresas comerciais exportadoras.

O projeto já recebeu voto favorável de seu relator na CAE, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que sugeriu algumas alterações por meio de três emendas. A matéria será votada nessa comissão em decisão terminativa.

Em uma das emendas, Crivella propõe a mudança da sigla do tributo: em vez de Cide-Álcool, conforme estabelece o texto original, ele sugere Cide-Bebidas Alcoólicas. O relator afirma que a sigla inicial pode ser confundida com a Cide-Combustíveis - que se refere à contribuição que incide, inclusive, sobre o álcool etílico.

As outras duas emendas visam incluir o tratamento de casos de dependência química de substâncias lícitas e ilícitas (ou seja, não se restringindo a bebidas alcoólicas) entre as ações financiadas com a arrecadação da nova contribuição.

Em seu relatório, Crivella alerta para o risco de que essa arrecadação - mesmo com a destinação fixada pela proposição e a fiscalização do TCU - seja contingenciada pelo governo federal, "a exemplo do que vem ocorrendo, seguidamente, com vários outros tributos, sobretudo os exigidos sob a forma de taxas" (o contingenciamento consiste no bloqueio de determinadas despesas previstas no Orçamento da União).

Ricardo Koiti Koshimizu