• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

O Fisco vigia seu negócio. Então procure um contabilista

Neste ano entraram em vigor mudanças no regime de tributação e uma nova figura já faz parte do cenário, o Microempreendedor Individual. Mais trabalho para os escritórios de contabilidade.

Fonte: Diário do Comércio

 

Carlos Ossamu 

 

O ano mal começou e os escritórios de contabilidade já estavam trabalhando a todo o vapor para se adequar às novas regras do Fisco. Em dezembro passado, mudanças foram introduzidas no regime de tributação destinado às micro e pequenas empresas pela Lei Complementar 128/2008. Agora, novos segmentos – como escolas de ensino médio, empresas de decoração e paisagismo, laboratórios de análises clínicas e serviços de ressonância magnética – podem optar pelo Simples Nacional. O prazo inicial, 30 de janeiro para fazer a opção de enquadramento, foi adiado para amanhã, 20 de fevereiro.

Segundo José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP (Sindicado das Empresas Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo), o contador é quem melhor pode orientar o empresário sobre as vantagens e a possibilidade de migrar para este regime de tributação: “O empresário não deve olhar somente as vantagens tributárias. É preciso estar seguro de que ele tem condições de provar para o Fisco que cumpre os requisitos para mudar de regime, do contrário será severamente penalizado no futuro”.

No entanto, considera-se que a maior transformação da Lei 128/2008 é a introdução de uma nova figura na economia, a do Microempreendedor Individual, o MEI, que a partir de 1º de julho permitirá a inclusão no Supersimples e a consequente formalização de pequenos empreendedores que faturem até R$ 36 mil por ano. "Todas essas mudanças devem ser analisadas pelos empresários para que tenham condições de optar pelo melhor regime para o seu negócio, sendo essa escolha entre o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido", aconselha o presidente do Sescon-SP, frisando que o auxílio de uma boa assessoria contábil é imprescindível nessa hora decisiva.

Para Alcazar, “o contador está para a sociedade assim como o médico para a saúde”. São 18 mil empresas de contabilidade no Estado de São Paulo e 65 mil no Brasil. No País, o setor emprega mais de 450 mil profissionais. Mesmo com a crise econômica, o mercado para os escritórios de contabilidade não para de crescer, já que para abrir, gerenciar e até fechar uma empresa é fundamental a figura do contador: “O Fisco vem cada vez mais aperfeiçoando a fiscalização e fechando o cerco contra os sonegadores, principalmente com a ajuda da tecnologia. Os empresários precisam ficar atentos, pois há muitos detalhes, a legislação muda e as multas são pesadas. Por isso, é imprescindível o trabalho e a orientação de profissionais especializados”.

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) alerta que todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real estão obrigadas a aderir ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) desde 1º de janeiro de 2009. A (ECD) Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue no último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário.

O mesmo acontece com as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, também inscritas pelo Lucro Real, que tiveram que aderir ao Sped em janeiro de 2008 e entregarão a ECD até o último dia útil de junho de 2009.

A palavra de ordem do Sped é controle. O sistema exige de todos os contribuintes e contabilistas muita organização e disciplina e isso contribuirá diretamente para uma gestão mais profissionalizada das empresas em geral. Ganhará a empresa que sair na frente e tomar as providências necessárias ao cumprimento da imposição fiscal e aproveitar o momento para investir em tecnologia e sistemas, eliminando o retrabalho existente nas áreas de controle de produção, estoque, vendas, financeiro e contabilidade.

“Esta é a fase de solucionar todos os problemas existentes nos controles internos, porque a manutenção de informações segregadas e duplicadas, certamente, acarretará em sérios problemas com a fiscalização. Atualmente, existe multa para tudo: pela não entrega, pela entrega incompleta, pela entrega errada. Ter excelência no controle das informações é fundamental”, diz a conselheira do CRC-SP Márcia Ruiz Alcazar.

Confira as atualizações do Sped e suas siglas:

EFD (Escrituração Fiscal Digital) – janeiro de 2009;

DPEC (Alternativas para Contingência Eletrônica) – modelo em teste a partir de 19 de janeiro;

CC-e (Carta de Correção Eletrônica) – em desenvolvimento;

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) – previsto para março de 2009, já em teste em São Paulo e no Rio Grande do Sul;

e-Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) – em desenvolvimento;

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) – em desenvolvimento;

Central de Balanços – em desenvolvimento;

XBRL (eXtensible Business Reporting Language – Padrão Internacional para demonstrações contábeis) – em estudo