• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Diferença do Regime Tributário de Transição vence em 30/1

A Lei 11.638/2007 e a Medida Provisória 449/2008 introduziram, com efeitos a partir de 1-1-2008, o processo de harmonização das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade.

Fonte: COAD

A Lei 11.638/2007 e a Medida Provisória 449/2008 introduziram, com efeitos a partir de 1-1-2008, o processo de harmonização das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade.

Para neutralizar os impactos dos novos métodos e critérios contábeis na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL foi criado o RTT - Regime Tributário de Transição.

O RTT, que se aplica às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, será optativo nos anos-calendário de 2008 e 2009, sendo vedada a aplicação em um único ano-calendário. A partir do ano-calendário de 2010 a adoção do RTT será obrigatória.

 

Nos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, no caso de apuração do lucro real trimestral ou presumido, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida até 30 de janeiro de 2009 ou compensada, conforme o caso.

 

Quando paga até 30/1, a diferença apurada será recolhida sem acréscimos.

 

A adoção do RTT para o IRPJ implica no mesmo tratamento em relação à apuração da CSLL.