• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

GFIP/SEFIP da Competência 13 (13º Salário) - Entrega em 30 Janeiro

Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 deve ser entregue até 31.01.2009.

Fonte: Notadez

 

Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 deve ser entregue até 31.01.2009.
 
 Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, ficando neste ano o dia 30 de janeiro 2009.
 
Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento).
 
A GFIP/SEFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, onde o empregador/contribuinte deve informar, entre outros:
 
a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário; 
b) o valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; 
c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; 
d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação - GPS da competência 13; 
e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação - GPS da competência 13.
 
Quando a  primeira competência da ausência de fato gerador for a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.